PL PROJETO DE LEI 3383/2025
Projeto de Lei nº 3.383/2025
Institui o Dia da Cultura Gospel no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido o Dia da Cultura Gospel, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado de novembro, como data oficial dedicada à celebração das manifestações artísticas gospel, com o intuito de valorizar e reconhecer essas expressões culturais como componentes do patrimônio cultural mineiro.
Art. 2º – São objetivos do Dia da Cultura Gospel:
I – valorizar a cultura gospel como parte integrante do patrimônio cultural mineiro, conforme estabelecido pela Lei nº 12.590, de 2013, que reconhece a música e a arte gospel como elementos essenciais da cultura popular do País, com o objetivo de preservar, promover e destacar as expressões artísticas ligadas à fé cristã, como a música gospel, no contexto cultural nacional;
II – promover projetos culturais anuais, como shows de música gospel, festivais de dança, teatro gospel e exposições de artes visuais, que celebrem as manifestações artísticas da igreja cristã;
III – estimular a participação da comunidade cristã e do público em geral em atividades culturais que promovam a diversidade e o respeito pelas diversas manifestações artísticas;
IV – incentivar o reconhecimento da arte gospel como expressão cultural e religiosa, reforçando sua importância na sociedade.
Art. 3º – O Dia da Cultura Gospel contará com os seguintes eventos culturais, além de outros que possam vir a ser promovidos:
I – shows de música gospel, apresentações ao vivo com bandas locais, regionais e nacionais, abrangendo diversos estilos da música gospel, como adoração, louvor, hip-hop gospel, entre outros;
II – festival de dança gospel, apresentações de grupos de dança coreografada, com expressões artísticas inspiradas na adoração e nos valores cristãos;
III – encenações de peças teatrais que representem histórias bíblicas, valores cristãos e temas relevantes para a comunidade cristã;
IV – exposição de artes visuais gospel, exposição de pinturas, esculturas e outras formas de arte visual inspiradas na fé cristã, promovendo o diálogo entre arte e espiritualidade.
Art. 4º – O Dia da Cultura Gospel dará a oportunidade para a comunidade cristã manifestar sua fé através da arte, promovendo a inclusão e o reconhecimento dessa cultura perante a sociedade.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2025.
Eduardo Azevedo (PL)
Justificação: A cultura gospel é extremamente difundida em todo o País, sendo certo que está presente em canais de televisão aberta, canais de televisão fechada, portais de streaming e redes sociais em geral. Sendo assim, é notório o interesse e o envolvimento público com a referida pauta. Logo, compete ao Estado reconhecer e valorizar a cultura gospel em seu ordenamento jurídico.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.