PL PROJETO DE LEI 3368/2025
Projeto de Lei nº 3.368/2025
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Diabetes e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o dia 14 de novembro como o Dia Estadual de Prevenção ao Diabetes, com o objetivo central de examinar, cadastrar, esclarecer e conscientizar preventivamente sobre o diabetes.
Art. 2º – A mobilização a ser realizada de que trata o artigo anterior, será executada anualmente, nos postos e repartições da Secretaria de Estado da Saúde, e em todas as unidades conveniadas junto a prefeituras do Estado, com pessoas previamente informadas e treinadas.
Art. 3º – Serão encaminhados à Coordenadoria de Planejamento de Saúde – Grupo Técnico de Informações, os cadastros para a elaboração de banco de dados contendo o número de pessoas portadoras de diabetes no Estado para controle, planejamento de aquisição e distribuição de medicamentos específicos, assim como o acompanhamento anual da evolução da doença.
Parágrafo único – Fica assegurada para a realização da campanha ora instituída, a participação do Poder Público Estadual, através do convênio já existente, bem como do setor privado, notadamente das entidades sindicais e comissões internas de prevenção em empresas e instituições, que poderão receber incentivos na forma regulamentar.
Art. 4º – As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de dezembro de 2024.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O diabetes é uma das condições crônicas de saúde que mais afetam a população mundial e brasileira. Em Minas Gerais, assim como no restante do país, observa-se um aumento significativo na prevalência dessa doença, que está associada a complicações graves como doenças cardiovasculares, insuficiência renal, amputações, e perda da visão. Dados do Ministério da Saúde apontam que o diabetes é uma das principais causas de internações hospitalares e mortes evitáveis.
A criação do “Dia Estadual de Prevenção ao Diabetes” visa promover a conscientização sobre a doença, incentivar o diagnóstico precoce e fomentar ações preventivas e educativas em todo o estado. A prevenção e o manejo adequado do diabetes dependem, em grande parte, do acesso à informação e da sensibilização sobre hábitos de vida saudáveis, como a prática de atividades físicas, a adoção de uma alimentação balanceada e a realização de exames de rotina.
Além disso, o Dia Estadual funcionará como uma plataforma para estimular a integração entre o poder público, a sociedade civil e os profissionais de saúde na implementação de políticas públicas mais efetivas. Essa data também reforça o compromisso de Minas Gerais com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS –, especialmente o objetivo 3, que trata de assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos.
Portanto, a instituição dessa data contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos mineiros, a redução dos impactos do diabetes na saúde pública e a construção de uma sociedade mais informada e saudável.
Dessa forma, conto o apoio dos meus Pares para aprovação deste importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.