PL PROJETO DE LEI 3356/2025
Projeto de Lei nº 3.356/2025
Autoriza o repasse de rendimentos da Loteria Mineira para as organizações da sociedade civil de atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista e demais transtornos do neurodesenvolvimento.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o repasse de parte dos rendimentos da Loteria Mineira para as organizações da sociedade civil que prestem atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista – TEA – e demais transtornos do neurodesenvolvimento.
Parágrafo único – O repasse a que se refere o caput será realizada anualmente, e diz respeito ao montante dos rendimentos anuais da Loteria Mineira.
Art. 2º – O repasse dos rendimentos da Loteria Mineira deverá corresponder a um cadastro das organizações da sociedade civil conforme regulamentação do Poder Executivo Estadual, que deverá levar em conta:
I – a obtenção do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Cnes –, com o atendimento ao Sistema Único de Saúde – SUS;
II – a comprovação de que a organização presta serviços de atendimento especializado para transtorno do espectro autista – TEA – e demais transtornos do neurodesenvolvimento;
III – a regularidade financeira da organização para celebrar parcerias com o governo estadual;
IV – a distribuição equitativa entre as organizações da sociedade civil beneficiadas.
Art. 3º – As organizações da sociedade civil beneficiadas deverão apresentar demonstrativo periódico dos atendimentos realizados e projetos implementados com os recursos provenientes do repasse a que se refere esta lei, conforme regulamentação do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º – O Poder Executivo Estadual deverá regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2025.
Cristiano Silveira (PT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Dr. Maurício. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.693/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.