PL PROJETO DE LEI 3344/2025
Projeto de Lei nº 3.344/2025
Reconhece como de relevante interesse natural e cultural a Chapada do Lagoão, no Município de Araçuaí, para o Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse natural e cultural para o Estado de Minas Gerais a Chapada do Lagoão, situada no Município de Araçuaí.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei tem como objetivo a valorização, preservação e promoção da biodiversidade, dos patrimônios geológico, hídrico, histórico e cultural, bem como dos modos de vida das comunidades tradicionais que habitam a região.
Art. 3º – O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá:
I – adotar medidas para apoiar e incentivar a conservação ambiental e a valorização cultural da Chapada do Lagoão;
II – promover a educação ambiental;
III – fomentar atividades econômicas ecológicas e sustentáveis na região.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A Chapada do Lagoão, localizada no Município de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, possui inestimável valor ecológico, hídrico, paisagístico e cultural. A Chapada do Lagoão abriga ecossistemas essenciais para a manutenção da biodiversidade, além de comunidades tradicionais que preservam seus modos de vida e saberes ancestrais, por meio da relação histórica que possuem com esse verdadeiro santuário verde.
As interações das comunidades quilombolas, indígenas, benzedeiras, groteiras e chapadeiras com a Chapada do Lagoão se dão por meio do extrativismo, da utilização da flora local para fins medicinais, artesanais, espirituais e da agricultura de base familiar. Esse local é essencial para a reprodução econômica e sociocultural das famílias da comunidade quilombola de Córrego do Narciso do Meio, que tradicionalmente exercem atividades extrativas na região, bem como das famílias das comunidades quilombolas de Malhada Preta e Giral, que residem-se na Chapada.
Por abrigar cerca de 139 nascentes essenciais para o abastecimento regional e por ser um local de recarga aquífera, a Chapada do Lagoão é considerada a caixa d’água do semiárido. No entanto, esse precioso bem natural e cultural já vem sofrendo escassez hídrica, por atividades históricas predatórias variadas, como desmatamento, uso de agrotóxico, monocultura do eucalipto e, mais recentemente, sofre a ameaça iminente de empreendimentos minerários.
O Município de Araçuai possui um padrão climático de altas temperaturas, que tem se intensificado no atual contexto de crise climática. Em novembro de 2023, a cidade registrou 44,8 ºC, estabelecendo o recorde de temperatura mais alta em uma cidade brasileira, de acordo com o instituto Nacional de Metereologia – Inmet.
Dada a relevância socioambiental desse local situado em área de transição entre os biomas Cerrado e Caatinga, em 2007, foi criada a APA Municipal Chapada do Lagoão, por meio da Lei Municipal nº 89/2007. Mesmo com a criação da unidade de conservação, a região segue sofrendo diversas ameaças. A título de exemplo, em 2023, foi concedida licença para a mineradora Sigma Lithium realizar pesquisa mineral na APA, após uma intensa mobilização popular a qual se soma este mandato parlamentar, em face da violação do direito de consulta prévia dos povos e comunidades tradicionais que possuem relação com a Chapada do Lagoão, o Ministério Público de Minas Gerais emitiu recomendação contrária ao Conselho Gestor da APA que revogou sua anuência à pesquisa e consequentemente, a licença concedida junto à Agência Nacional de Mineração foi anulada.
No dia 7 de fevereiro de 2025, a prefeitura de Araçuaí encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 89/2007, com o intuito de reduzir a área da Área de Proteção Ambiental – APA – Chapada do Lagoão. Tal proposição gerou grande preocupação entre a população local. As comunidades tradicionais, historicamente estabelecidas na região, veem na tentativa de redução da APA uma ameaça direta aos seus modos de vida, à biodiversidade local e à segurança hídrica da região. Ademais, a Chapada do Lagoão apresenta potencial turístico significativo, o que pode impulsionar a diversificação da economia local de forma harmônica com a conservação ambiental.
Desta forma, reconhecer essa área como de relevante interesse natural e cultural é uma forma de buscar maior atenção para sua preservação, estimular práticas sustentáveis, assegurar o reconhecimento da identidade cultural local, respeitar modos de vida tradicionais e ancestrais, fortalecer e fomentar outros instrumentos de acautelamento e salvaguarda do valoroso patrimônio natural e cultural em questão.
Diante da importância ambiental e social da Chapada do Lagoão para o Estado de Minas Gerais, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.