PL PROJETO DE LEI 3331/2025
Projeto de Lei nº 3.331/2025
Dispõe sobre a criação, em âmbito estadual, da Área de Proteção Ambiental – APA – Chapada do Lagoão, nos termos da Lei Federal 9.985 de 18 de Julho de 2000.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criada, em âmbito estadual, a Área de Proteção Ambiental – APA – Chapada do Lagoão, doravante referida como APA Chapada do Lagoão, localizada nos Municípios de Araçuaí e Caraí, com área de 24.180ha (vinte e quatro mil cento e oitenta hectares), conforme descrição do perímetro constante no anexo desta lei e nos termos da Lei Federal 9.985 de 18 de julho de 2000.
Art. 2º – São objetivos da APA Chapada do Lagoão:
I – proteger o ecossistema natural;
II – proteger os remanescentes de Mata Atlântica e a diversidade biológica;
III – pesquisar, promover e estimular a recuperação, a reabilitação, a proteção e o desenvolvimento da fauna e da flora silvestres;
IV – proteger os mananciais e o patrimônio paisagístico;
V – promover as ciências naturais, incentivando a pesquisa científica relacionada com a fauna e a flora;
VI – promover a educação ambiental, a cultura, o lazer, o desporto e a recreação da população, de forma sustentável e em harmonia com o meio ambiente.
Parágrafo único – É vedada à APA Chapada do Lagoão a realização de qualquer tipo de atividade ou a construção de edificação em desacordo com os objetivos definidos pelo caput.
Art. 3º – A administração da APA Chapada do Lagoão será supervisionada por um conselho gestor composto por representantes do poder público e da sociedade civil, com a participação de pelo menos:
I – dois representantes do Estado, sendo um indicado pelo Poder Executivo e outro pelo Poder Legislativo;
II – dois representantes do Município de Araçuaí, sendo um indicado pelo Poder Executivo e outro pelo Poder Legislativo;
III – dois representantes do Município de Caraí, sendo um indicado pelo Poder Executivo e outro pelo Poder Legislativo;
IV – um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
V – cinco representantes de movimentos populares ou de associações de moradores, sendo um de entidade sediada em cada município afeto;
VI – dois representantes de instituições acadêmicas;
VII – um representante de entidade legalmente constituída de defesa do meio ambiente com atuação regional ou estadual;
VIII – um representante de entidade representativa de trabalhadores com atuação regional ou estadual.
§ 1º – O conselho gestor da APA Chapada do Lagoão será presidido por representante do órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais.
§ 2º – Os órgãos e as entidades representados no conselho gestor colaborarão na administração da APA Chapada do Lagoão.
§ 3º – Os membros do conselho gestor da APA Chapada do Lagoão terão mandato de dois anos, permitida a recondução, e sua participação nesse conselho será considerada de relevante interesse público e exercida sem remuneração.
§ 4º – O conselho gestor da APA Chapada do Lagoão terá o seu funcionamento obstado ou prejudicado pela recusa de participação na composição do conselho ou de comparecimento nas reuniões de membros representantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, do Poder Legislativo dos Municípios de Araçuaí e Caraí e da sociedade civil.
Art. 4º – É vedada, na APA Chapada do Lagoão, qualquer modalidade de utilização, alteração ou atividade em desacordo com os objetivos definidos pelo art. 2º, o seu plano de manejo e os seus regulamentos.
Parágrafo único – Fica proibida a atividade de mineração em toda a extensão da APA Chapada do Lagoão.
Art. 5º – A APA Chapada do Lagoão será administrada pelo órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais.
Art. 6º – O órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais elaborará o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Chapada do Lagoão, com participação da sociedade civil e acompanhamento do conselho gestor a que se refere o art. 4º, atendendo aos objetivos definidos no art. 2º desta lei.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2025.
Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: A APA Chapada do Lagoão, localizada nos Municípios de Araçuaí e Caraí, foi instituída pela Lei Municipal nº 89, de 19 de dezembro de 2007, sendo considerada área de proteção ambiental pela Lei Orgânica do Município de Araçuaí no art. 198.
APA da Chapada do Lagoão, com uma área de 24.180,0 hectares (10,78% da área do município), está localizada na região centro-leste do Município de Araçuaí, a cerca de 25 quilômetros da sede do município, com uma altitude média de 850 metros, situada entre as coordenadas geográficas de 41º 59' 22" e 41º 48' 24" de Long. W e 16º 50' 56" e 17º 04' 38" de Lat. S.
A composição da rede hidrológica da Unidade de Conservação APA da Chapada do Lagoão pertence à Bacia do Rio Jequitinhonha. A rede de drenagem nessa região é numerosa e densa, refletindo a grande importância no controle estrutural e no aporte de água para a região. Esse complexo hidrológico é composto por um grande número de nascentes, apesar de em grande parte intermitentes, que vão formar vários córregos e ribeirões, apesar de também em grande parte intermitentes, todos contribuintes da Bacia do Rio Jequitinhonha.
A chapada, com seus rebordos, é uma região de cabeceira de água, pois abriga um número muito grande de nascentes, que vão formar vários córregos e ribeirões, contribuintes de dois dos principais ribeirões do município, que contornam a chapada, como o Ribeirão Piauí, em seu lado leste, contribuinte direto do Rio Jequitinhonha; e do Ribeirão Calhauzinho, em seu lado oeste, contribuinte da barragem-represa do Calhauzinho e do Rio Araçuaí, que é o maior afluente do Rio Jequitinhonha.
O Ribeirão Piauí é responsável pelo abastecimento de diversas comunidades rurais nos Municípios de Caraí e Araçuaí; no entanto, encontra-se em degradação ambiental, assoreamento e ausência de mata ciliar.
O Município de Araçuaí vem sofrendo com calor extremo, inundações, secas e tempestades. Em novembro de 2023, a cidade registrou 44,8º C, estabelecendo o recorde de temperatura mais alta em uma cidade brasileira, de acordo com o Inmet. No mesmo ano, Araçuaí foi a 5º cidade brasileira com o maior desmatamento, de 470 hectares.
Portanto, a preservação da área da APA da Chapada do Lagoão consististe em uma importante ação para resposta, a longo prazo, às emergências climáticas nos Municípios de Araçuaí e Caraí.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.