PL PROJETO DE LEI 3313/2025
Projeto de Lei nº 3.313/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Corações o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Corações o imóvel com área de 840,88m² (oitocentos e quarenta metros e oitenta e oito decímetros quadrados), composto de prédio de um pavimento térreo e um superior, com área construída de 578,60m², situado à Avenida Getúlio Vargas, 154, centro, neste município, e registrado sob o nº 3.192, à fls. 219 do Livro 2-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo se destina ao funcionamento do UAICompartilha.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2025.
Chiara Biondini (PP), vice-líder do governo.
Justificação: Situado à Avenida Getúlio Vargas, 154, centro, município de Três Corações, o imóvel cuja doação se pretende será utilizado para implantação e funcionamento do posto de atendimento do UAICompartilha, do modo a facilitar e dinamizar os atendimentos da população de Três Corações e região.
Conforme a Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Três Corações, (doc. Anexo), na qual consta a seguinte transcrição, in verbis: “R.2-3.192-13/novembro/2001. Conforme requerimento assinado pelo Secretário de Estado Mauro Santos Ferreira, datado de 15/10/2001, instruído com cópias dos Decretos n°s 40.188/98, 39.835/98, para constar a transferência do imóvel desta matrícula ao patrimônio do ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista a extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – Minas Caixa. Dou fé. O Oficial. Marco Antônio Fonseca e Lemos”. O referido é verdade, dá fé. Cidade de Três Corações, 05 de fevereiro de 2025. O Oficiala de Registro: Denise Maria Soares”.
Nessas condições, é justo o pleito do município de Três Corações pela doação do imóvel, para que possa desempenhar satisfatoriamente suas atividades junto à sua população.
Diante do exposto, e em conformidade com a legislação vigente, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.