PL PROJETO DE LEI 3293/2025
Projeto de Lei nº 3.293/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Manoel Antônio de Almeida, s/nº, Bairro Três Cruzes, no Município de Leopoldina, e registrado sob o n° 13.866, a fls. 74 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Rotary.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2025.
Betinho Pinto Coelho (PV), 3º-vice-presidente (PV).
Justificação: A doação do imóvel, de propriedade do Estado de Minas Gerais, identificado pelo código Siad nº 007730-5, com área 2.000m², e localizado na Rua Manoel Antônio de Almeida, s/nº, no Bairro Três Cruzes, em Leopoldina, destina-se a preservar sua finalidade atual, que é o funcionamento da Escola Municipal Rotary, conforme o Ofício/Gab/nº 19/2025, do Sr. Pedro Augusto Junqueira Ferraz, prefeito de Leopoldina.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que contribuirá de maneira significativa para o desenvolvimento do município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.