PL PROJETO DE LEI 3284/2025
Projeto de Lei nº 3.284/2025
Declara de utilidade pública a Associação Despertai para Vida, com sede no Município de Juvenília.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Despertai para Vida, com sede no Município de Juvenília.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2025.
Leninha (PT), 1ª-vice-presidente.
Justificação: A Associação Despertai para Vida, com sede no Município de Juvenília, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 46.079.252/0001-59, foi fundada em 20 de janeiro de 2022. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado. Conforme o art. 2° do seu estatuto, tem como o principal objetivo ações de assistência social e desenvolvimento comunitário.
Para cumprir com o objetivo a Associação pretende:
a) Promover o desenvolvimento da comunidade;
b) Realização de eventos que atenderão as necessidades da comunidade e outras localidades;
c) Atender famílias carentes através de ações sociais;
d) Atender instituições religiosas, formando parcerias para atender a comunidade;
e) Promoção gratuita da educação;
f) Promoção gratuita da saúde;
g) Promoção da segurança alimentar e nutricional;
h) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento rural e sustentável; com ações de recuperação, proteção ambiental e combate à desertificação;
i) Promoção do voluntariado, o associativismo e proporcionar a melhoria do convívio entre a classe, através da integração das Comunidades;
j) Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar, bem como assessoria educacional a agricultores;
k) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
l) Promoção de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações silvo agropastoris e extrativistas, agropecuárias; não agropecuárias; artesanais e manufaturas caseiras e para melhorar as condições de vida de todo o território atendido;
m) Promoção assistência à criança, ao adolescente, à maternidade e à velhice;
n) Promoção à prática desportiva de todas as modalidades formais e não formais;
o) Promover o sistema de moradia a todos que não tem habitação própria;
p) Promover a cultura em todo território nacional.
A Associação Despertai para Vida exerce atividades de grande relevância na sociedade civil, em razão do seu trabalho social, sobretudo ao direito à assistência social e desenvolvimento comunitário.
A Associação Despertai para Vida possui um trabalho muito importante na região de Juvenília.
Com o trabalho da Associação Despertai para Vida, é possível promover um maior acesso a direitos como saúde, educação, assistência social, cultura, e proteção às crianças e adolescentes, que sem a entidade, não poderiam dispor deste acesso.
São beneficiados com o trabalho da Associação Despertai para Vida todos aqueles residentes no município de Juvenília.
A referida associação funciona regulamente há mais de um ano e a sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício de suas funções, conforme atesta o prefeito de Juvenília, Rômulo Carneiro Marinho.
A aprovação desse projeto de lei contribuirá para o fortalecimento das ações da Associação Despertai para Vida.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.