PL PROJETO DE LEI 3280/2025
Projeto de Lei nº 3.280/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais a Gruta dos Botocudos, localizada no distrito de São Gonçalo, município de Barra Longa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Gruta dos Botocudos, localizada no distrito de São Gonçalo, no município de Barra Longa.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – O Estado de Minas Gerais, por meio dos órgãos competentes, poderá promover e apoiar medidas destinadas à proteção, preservação e valorização da Gruta dos Botocudos, garantindo a sua integração em políticas de proteção do patrimônio cultural e ambiental.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A presente proposição atende ao pedido de lideranças representantes da comunidade tradicional indígena de São Gonçalo, no distrito de Barra Longa, que está buscando junto ao Estado de Minas Gerais o tombamento da Gruta dos Botocudos, por se tratar de um patrimônio natural e cultural de valor inestimável para a nossa história.
A Gruta dos Botocudos não representa apenas uma formação geológica de grande importância, mas também um símbolo de resistência e da cultura do povo indígena Botocudo, que habitou essa região. Com cerca de 80 metros de extensão, a gruta está situada a aproximadamente 7 km do centro urbano de Barra Longa, constituindo um atrativo turístico de grande potencial.
A Gruta dos Botocudos é dividida em três salões, com um caminho interno formado por subidas no topo. Caracteriza-se por ser um local de rara beleza, com seu entorno originalmente coberto por mata nativa da Mata Atlântica, além da presença de morcegos hematófagos e depósitos de minerais raros, como estalagmites de opala. É a única gruta de formação geológica em micaxisto conhecida no Estado de Minas Gerais, apresentando paredes de malacacheta e quartzo, além de formações raras de opala.
Durante o período da escravidão, a gruta foi utilizada como abrigo por indígenas e pessoas que haviam sido escravizadas, reforçando seu valor histórico e cultural. Embora já esteja registrada em inventário municipal, reconhecendo seu valor, este instrumento ainda é insuficiente para garantir sua proteção e preservação. O reconhecimento que busca com a presente proposição, visa se somar e fomentar ações para salvaguarda, acautelamento e efetiva proteção do bem – tal como o tombamento em nível estadual.
O reconhecimento como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais da Gruta dos Botocudo, justifica-se pelas seguintes razões:
– Proteção do Patrimônio Natural e Cultural: A formação geológica da gruta deve ser preservada para esta e as futuras gerações, conforme preconiza o art. 225 da Constituição Federal. O reconhecimento da relevância do bem pelo Estado e pela população é suma importância para impedir sua destruição e garantir sua conservação.
– Valorização da Memória dos Botocudos: A gruta é um importante testemunho da história do povo Botocudo e de sua presença na região. Preservá-la contribui para o reconhecimento e a preservação da cultura e identidade desses povos.
– Desenvolvimento do Turismo Sustentável: A gruta tem grande potencial para o turismo sustentável, que pode gerar benefícios econômicos para a comunidade sem prejudicar o meio ambiente.
– Educação e Conscientização: A preservação da gruta contribuirá para a educação da população e dos visitantes sobre a importância do patrimônio histórico, cultural e espeleológico.
Importa destacar que desde o rompimento da barragem de Fundão, em 2015, houve expressivo aumento do tráfego pesado nas imediações da gruta, o que tem causado impactos na infraestrutura local, incluindo a destruição da ponte de acesso à gruta. Isso levanta preocupação da população local sobre possíveis danos às formações geológicas da gruta.
Pelo exposto, é fundamental que a Gruta dos Botocudos seja reconhecida como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais, visando resguardar um local de inestimável valor histórico e natural, assegurando que sua memória e importância sejam perpetuadas na cultura mineira.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.