PL PROJETO DE LEI 3275/2025
Projeto de Lei nº 3.275/2025
Dispõe sobre a preservação, proteção e valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental da Serra de São José e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida a Serra de São José, situada nos municípios de Tiradentes, São João del-Rei, Prados, Coronel Xavier Chaves e Santa Cruz de Minas, como patrimônio histórico, cultural, ambiental e turístico do Estado de Minas Gerais, devido à sua relevância ecológica, geológica, histórica e cultural.
Art. 2º – A Serra de São José constitui um bem de interesse público, sendo vedadas atividades que comprometam sua integridade ambiental, paisagística, arquitetônica e arqueológica.
Art. 3º – Para fins desta lei, entende-se por patrimônio histórico-cultural da Serra de São José:
I – As trilhas históricas utilizadas no período colonial, incluindo o Caminho Velho da Estrada Real e rotas de tropeiros;
II – Os bens materiais e imateriais associados às comunidades tradicionais, incluindo práticas culturais, festividades e manifestações artísticas regionais;
III – As formações geológicas e os ecossistemas nativos de Mata Atlântica e Cerrado presentes na Serra;
IV – As ruínas, marcos históricos, edificações e demais elementos que componham a identidade da região.
Art. 4º – O Poder Executivo, em colaboração com os municípios abrangidos, deverá elaborar e implementar um Plano de Gestão Integrada para a proteção da Serra de São José, contemplando:
I – Medidas de preservação e restauração ambiental e cultural;
II – Incentivo ao turismo sustentável, respeitando os limites ecológicos e históricos da região;
III – Parcerias com universidades, instituições de pesquisa e comunidades locais para estudos e ações de conservação;
IV – Educação patrimonial para conscientizar moradores e visitantes sobre a importância da Serra de São José.
Art. 5º – Fica proibida a realização de atividades predatórias na região da Serra de São José, incluindo:
I – Extração mineral de qualquer natureza;
II – Desmatamento e queimadas não autorizadas;
III – Construção de empreendimentos que impactem negativamente a paisagem, a biodiversidade ou o patrimônio histórico.
Art. 6º – O Estado poderá estabelecer incentivos fiscais e linhas de financiamento para projetos de conservação e valorização da Serra de São José, incluindo apoio a iniciativas de ecoturismo e turismo cultural.
Art. 7º – As infrações a esta lei estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação ambiental e de patrimônio cultural vigente, sem prejuízo da responsabilização civil e penal dos infratores.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2025.
Lucas Lasmar (Rede)
Justificação: A Serra de São José, localizada entre os municípios de Tiradentes, São João del-Rei, Prados, Coronel Xavier Chaves e Santa Cruz de Minas, é um dos mais importantes patrimônios históricos, culturais e ambientais de Minas Gerais. Além de sua relevância ecológica, a Serra possui um valor histórico inestimável, estando diretamente ligada ao período colonial, à mineração aurífera e à formação da Estrada Real, além de abrigar trilhas e caminhos utilizados há séculos.
A região se destaca pela sua riqueza geológica, biodiversidade e ecossistemas únicos, integrando remanescentes da Mata Atlântica e do Cerrado. Além disso, o local é um importante refúgio para espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção, sendo fundamental para o equilíbrio ambiental da região.
Do ponto de vista histórico e cultural, a Serra de São José abriga patrimônios materiais e imateriais de grande valor, incluindo ruínas, trilhas de tropeiros, práticas culturais e religiosas das comunidades tradicionais, além de festas populares que reforçam a identidade mineira.
Entretanto, a Serra enfrenta ameaças crescentes, como desmatamento, queimadas, exploração irregular de recursos naturais e impactos de empreendimentos que desrespeitam sua importância histórica e ambiental. Sem um plano eficiente de proteção e gestão integrada, o risco de degradação desse patrimônio é real e iminente.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a preservação e valorização da Serra de São José, assegurando sua proteção contra atividades predatórias e promovendo ações de conservação e desenvolvimento sustentável. Além disso, propõe diretrizes para a implementação de um Plano de Gestão Integrada, incentivando o turismo sustentável, a pesquisa científica e a educação patrimonial, de forma a conciliar a proteção do meio ambiente com o fortalecimento da cultura e da economia local.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, garantindo a preservação da Serra de São José para as futuras gerações e reafirmando o compromisso de Minas Gerais com seu patrimônio histórico e ambiental.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente, de Cultura e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.