PL PROJETO DE LEI 3267/2025
Projeto de Lei nº 3.267/2025
Reconhece de relevante interesse cultural, histórico, religioso e arquitetônico do Estado de Minas Gerais o Santuário São Francisco de Paulo e Nossa Senhora de Fátima e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o relevante interesse cultural, histórico, religioso e arquitetônico do Estado o Santuário São Francisco de Paulo e Nossa Senhora de Fátima, no Município de Ouro Fino.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2025.
Dr. Maurício (Novo), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Justificação: A Matriz de São Francisco de Paula foi elevada à dignidade de Santuário, conforme o Cân 1232 §1 e 2, aos 13 de maio de 2007. Desejando fomentar ainda mais a devoção para com a Bem Aventurada Virgem Maria, Mão de Deus e Mãe da Igreja, invocou-se sua valorosa maternidade, sob o título de Nossa Senhora de Fátima, confiando à Virgem Mãe esta Paróquia de São Francisco de Paula. Por meio de Dom Ricardo Pedro, foi feito o pedido de uma Imagem fac-símile de Nossa Senhora de Fátima ao Bispo do Santuário de Fátima em Portugal, para ser colocada no altar-mor do Santuário. A partir desta data foi iniciado o processo de restauração, recuperação e adaptação litúrgica do Santuário para bem acolher os peregrinos e fiéis.
No dia 4 de dezembro de 2009 deu-se a inauguração do presbitério e no dia 18 de dezembro do mesmo ano chegou ao Santuário a Imagem da Virgem de Fátima que em solene Celebração Eucarística foi entronizada, colocada no altar-mor e coroada. Além disso, o Santuário tem uma importância cultural e arquitetônica muito significativa para o Município de Ouro Fino e região, simbolizando toda a majestosa cultura religiosa das construções de Minas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.