PL PROJETO DE LEI 3263/2025
Projeto de Lei nº 3.263/2025
Proíbe o financiamento de shows, artistas e eventos abertos ao público que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vedada a contratação, com recursos públicos do Estado de Minas Gerais, de artistas, grupos ou bandas cujas músicas, apresentações ou manifestações culturais contenham:
I – apologia ou incentivo ao crime organizado, facções criminosas, tráfico de drogas ou à violência;
II – conteúdo de natureza sexual explícita;
III – incitação ao uso de drogas ilícitas ou práticas ilegais.
Art. 2º – A vedação aplica-se a eventos culturais, festivais, shows ou quaisquer apresentações financiadas total ou parcialmente com recursos públicos estaduais.
Art. 3º – Os contratos e convênios que descumprirem o disposto nesta lei serão considerados nulos.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2025.
Bruno Engler (PL)
Justificação: A ideia de coibir shows que fazem apologia ao uso de drogas e a facções criminosas fundamenta-se em importantes considerações sociais, culturais e de segurança pública. Eventos que exaltam comportamentos ilegais ou violentos podem contribuir para a normalização dessas práticas na sociedade, especialmente entre os jovens, grupo mais vulnerável à influência de conteúdos que romantizam o crime.
Além disso, em um contexto em que a violência urbana é uma preocupação crescente, shows que promovem facções criminosas podem intensificar rivalidades e conflitos, gerando um ambiente de instabilidade que coloca em risco, não apenas os participantes do evento, mas também a segurança de moradores e comunidades próximas.
A competência estadual para regular o uso de seus próprios recursos é assegurada pela autonomia dos entes federados, conforme a Constituição da República de 1988. Nesse sentido, a presente iniciativa busca proteger o patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, promovendo a boa aplicação dos recursos públicos em iniciativas que respeitem os valores éticos, morais, sociais e culturais da população mineira.
Por essa razão, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto de lei a fim de proibir o financiamento de shows, artistas e eventos abertos ao público que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Amanda Teixeira Dias. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.254/2025, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.