PL PROJETO DE LEI 3241/2025
Projeto de Lei nº 3.241/2025
Institui o “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental” no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental” no Estado de Minas Gerais, destinado a reconhecer empresas que implementem práticas e políticas de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores, conforme as diretrizes desta lei.
Art. 2º – Para a obtenção do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, as empresas deverão atender aos seguintes requisitos:
I – promoção da saúde mental:
a) desenvolver programas permanentes de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) disponibilizar acesso a serviços de apoio psicológico e psiquiátrico aos colaboradores;
c) realizar campanhas e treinamentos para conscientização sobre a importância da saúde mental;
d) implementar ações específicas de cuidado com a saúde mental da mulher;
e) promover a capacitação de lideranças para lidar com questões de saúde mental.
II – bem-estar no ambiente de trabalho:
a) garantir condições seguras e saudáveis no ambiente laboral;
b) estimular o equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
c) incentivar a prática de atividades físicas, culturais e de lazer;
d) promover hábitos alimentares saudáveis;
e) fomentar relações interpessoais respeitosas e integrativas no ambiente de trabalho;
f) incentivar uma comunicação aberta e inclusiva.
III – transparência e avaliação contínua:
a) divulgar regularmente as ações e políticas voltadas à saúde mental e ao bem-estar;
b) manter canal aberto para sugestões, críticas e avaliações internas;
c) definir metas e realizar avaliações periódicas das iniciativas implementadas.
Art. 3º – A concessão do Certificado será responsabilidade de comissão instituída pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, que avaliará o cumprimento das diretrizes estabelecidas.
Art. 4º – O Certificado terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação.
Art. 5º – As empresas certificadas poderão utilizar o Certificado em materiais institucionais e promocionais, ressaltando seu compromisso com a saúde mental e o bem-estar de seus colaboradores.
Art. 6º – O descumprimento das diretrizes previstas nesta lei implicará na suspensão ou revogação do Certificado.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo os procedimentos para concessão, revisão e renovação do Certificado, bem como outras providências necessárias.
Art. 8º – O Governo do Estado promoverá campanhas de divulgação para estimular a adesão das empresas ao Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de janeiro de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL), 1º-secretário.
Justificação: A proposta de criação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental no Estado de Minas Gerais visa reconhecer e estimular as empresas que desenvolvem iniciativas concretas para promover a saúde mental e o bem-estar de seus colaboradores.
A Organização Mundial da Saúde – OMS – destaca a saúde mental como elemento essencial para a qualidade de vida. Problemas como estresse, ansiedade e depressão têm impactado negativamente a produtividade e o ambiente de trabalho. Estudos comprovam que ambientes organizacionais saudáveis são determinantes para reduzir afastamentos e elevar a satisfação profissional.
A presente proposição surge em resposta a um cenário alarmante no Brasil, que se destaca como o país com o maior índice de turnover do mundo, enquanto a síndrome de Burnout afeta cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros. Essa realidade exige medidas concretas para mitigar os impactos negativos no ambiente de trabalho e proteger a saúde mental dos profissionais.
Importante destacar que a Lei Federal nº 14.831, de 27 de março de 2024, instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental em âmbito nacional, estabelecendo critérios para a concessão da certificação. Assim, esta proposta busca alinhar Minas Gerais a essa legislação federal, reforçando o compromisso estadual com a saúde mental no ambiente de trabalho e incentivando a adoção de práticas responsáveis pelas empresas.
O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental pretende valorizar instituições que implementam práticas efetivas de inclusão, prevenção e cuidado com a saúde mental. Medidas como combate ao assédio, disponibilização de apoio psicológico, incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional e promoção de um ambiente de trabalho seguro são fundamentais.
Essa iniciativa traz benefícios não apenas aos colaboradores, mas também às próprias empresas, que passam a contar com equipes mais engajadas, reduzem custos com afastamentos e reforçam sua imagem institucional. Empresas comprometidas com a saúde mental destacam-se pela responsabilidade social e pela capacidade de atrair e reter talentos.
Assim, a instituição deste Certificado representa um importante avanço para a construção de ambientes corporativos mais saudáveis e humanos em Minas Gerais, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do Estado.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Lud Falcão. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.244/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.