PL PROJETO DE LEI 3232/2025
Projeto de Lei nº 3.232/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural e social do Estado a Congada em Bom Despacho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e social do Estado a Congada em Bom Despacho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de janeiro de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL), 1º-secretário.
Justificação: A partir de 3 de agosto de 2024, o Congado passou a ser oficialmente reconhecido como Patrimônio Cultural de Minas Gerais. Tal fato é o resultado de um processo que envolveu pesquisa detalhada e a elaboração de um dossiê conduzido pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG.
O reconhecimento decorre de um esforço coletivo, cuja proposta foi apresentada e aprovada por meio de votação em reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – Conep. A deliberação do Conselho ressaltou a relevância do Congado como elemento fundamental para a salvaguarda, preservação e promoção dessas tradições populares, que se mantêm vivas através da comunidade de congadeiros, com seus cantos, tambores e indumentárias singulares.
Congado ou Congada é uma celebração de fé dedicada a Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, Santa Efigênia e outros santos católicos. Como outras manifestações religiosas no Brasil, o Congado também tem influências das tradições africanas. Muitos participantes do Congado preferem chamar a celebração de Reinado de Nossa Senhora do Rosário.
O Congado é uma manifestação cultural e religiosa de grande importância para Minas Gerais, sendo um reflexo da rica diversidade histórica, religiosa e cultural do estado. Esta celebração, que une elementos da fé católica e das tradições africanas, representa a resistência e a preservação das raízes afro-brasileiras, especialmente entre as comunidades descendentes de escravizados. O Congado é uma expressão única de fé e arte, com suas danças, músicas, trajes e rituais, que transmitem saberes e fortalecem os laços comunitários.
Além de sua relevância cultural, o Congado desempenha um papel fundamental na construção da memória coletiva e na continuidade de práticas religiosas que unem a devoção a santos como Nossa Senhora do Rosário e São Benedito com a espiritualidade afro-brasileira. A preservação dessa tradição é crucial para a manutenção da identidade e da história de Minas Gerais, fortalecendo o sentimento de pertencimento e respeito às diversas manifestações culturais que compõem o patrimônio do estado.
Em Bom Despacho a Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário caracteriza a cidade e, como patrimônio cultural imaterial, foi registrado em 2014 pela Secretaria de Cultura e Turismo. A celebração ocorre desde 1808, durante cinco dias do mês de agosto, se iniciando sempre em uma quinta-feira. Atualmente, cerca de 1,3 mil dançadores e músicos se movimentam pelas ruas cantando suas queixas, ou louvando Nossa Senhora do Rosário e agradecendo por pedidos atendidos.
O domingo é o grande dia do Reinado. Começa com uma missa de ritos africanos: a missa conga. A porta da igreja começa fechada, já que os negros não podiam entrar. Um corte de Congo canta insistindo, tocam os sinos e a porta se abre. Mas os Congos não entram, é a santa que sai. A missa alterna os atos da igreja católica com a participação dos ternos.
Dada a importância da celebração, Bom Despacho conta com uma Associação do Reinadeiros, que tem sede própria, com cozinha e instalações para até 500 pessoas.
A partir disso, conscientes do valor da cultura e da memória do povo bom-despachense, se faz necessário buscar através de ações de proteção e preservação do patrimônio, uma política cultural eficaz e comprometida com a preservação do costume. Dessa forma, conferir ao município de Bom Despacho o reconhecimento da Festa do Reinado como de relevante interesse cultural e social do Estado é uma medida essencial para garantir a preservação e valorização dessa tradição, reconhecendo sua importância para as futuras gerações e para o fortalecimento da diversidade cultural e religiosa no estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.