MSG MENSAGEM 228/2025
MENSAGEM Nº 228/2025
Belo Horizonte, 9 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
Com o advento do novo marco legal do saneamento, que foi sancionado pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, foram estabelecidas novas metas de atendimento com vistas à universalização do atendimento pelos serviços de saneamento básico, consistente em garantir que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto até o ano de 2033.
Além disso, o novo marco passou a prever a obrigatoriedade de celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, vedando a utilização de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
Diante deste cenário, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG, que atualmente presta seus serviços em 640 municípios mineiros, atende 353 deles somente com o fornecimento de água potável, nos quais não há serviço de coleta de esgoto, sendo que um terço dos contratos vencerão nos próximos 10 anos e não poderão ser renovados em razão da vedação trazida pela legislação federal.
Percebe-se, portanto, que o montante de investimentos necessários para a companhia fazer frente ao cumprimento das metas de saneamento, especialmente no tocante ao serviço de esgotamento sanitário, é superior ao patamar histórico realizado pela estatal. Adiciona-se ainda o vencimento de contratos importantes a curto e médio prazo sem possibilidade de prorrogação, gerando impacto na receita da empresa, além da baixa capacidade de investimento de seu controlador, o Estado de Minas Gerais, que se encontra em situação financeira muito sensível, como é de amplo conhecimento.
Nesse sentido, considerando os aspectos legais, a desestatização da Copasa-MG irá permitir a expansão dos prazos contratuais, de forma que a universalização seja integralmente atendida – não apenas proporcional ao tempo restante do contrato, bem como a ampliação da prestação do serviço de coleta e tratamento de esgoto em municípios em que hoje tais serviços não são contemplados.
O novo marco do saneamento trouxe dispositivos que buscam atrair maior investimento privado para o setor e, dentre estes dispositivos, também se inclui a possibilidade de conversão dos contratos de programa em novos contratos de concessão, o que permitiria a expansão dos prazos contratuais e inclusão do serviço de esgoto nos contratos hoje em curso, sem a realização de processo licitatório, caso o controle de tais empresas deixe de ser estatal. Esta medida é essencial para evitar a redução do porte da companhia em razão do vencimento de grandes contratos que não poderão ser renovados sem licitação.
Por todo o exposto, considerando o novo cenário nacional referente ao saneamento básico, após longos e refletidos estudos sobre a matéria, levando-se em conta a vantajosidade e os riscos de manutenção da Copasa-MG sob controle do Estado, principalmente no que se refere ao cumprimento das metas de universalização do serviço e capacidade de investimento atual da companhia, a conclusão foi pela necessidade de abertura de seu capital.
Para tanto, na proposta ora apresentada, foram adotadas as melhores práticas extraídas de experiências exitosas atuais, visando, principalmente, que o saneamento básico seja garantido para toda população mineira, de acordo com as metas estabelecidas no marco regulatório e aumentando a capacidade de investimento da Copasa-MG, bem como foram adotados mecanismos que garantam o cumprimento de metas de qualidade e manutenção de características essenciais da empresa.
Além disso, os recursos obtidos com a operação serão utilizados exclusivamente para a amortização da dívida ou cumprimento das demais obrigações do Estado no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, essencial para garantir a sustentabilidade financeira de Minas Gerais nos próximos anos.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.