MSG MENSAGEM 194/2025
MENSAGEM Nº 194/2025
Belo Horizonte, 16 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Nos termos dos §§ 1º e 6º do art. 225 e do art. 225-A, ambos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, as medidas exonerativas – adotadas pelo Poder Executivo – relativas à proteção da economia do Estado, no que se refere à concessão do Regime Especial de Tributação em matéria de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, referente ao 1º trimestre de 2025.
Essas medidas, conforme informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, dizem respeito basicamente a benefícios fiscais concedidos individualmente por meio de regimes especiais de tributação, a partir de requerimento do contribuinte.
A adoção dessas medidas tem por finalidade fomentar e proteger os setores específicos da economia estadual sujeitos a sofrer impactos negativos em decorrência de políticas econômicas instituídas por outros estados relativamente ao imposto supramencionado, possibilitar condições de competitividade aos contribuintes mineiros e evitar sua migração para outras unidades da Federação.
Segundo informações da SEF, nos termos do § 6º do art. 225 da Lei nº 6.763, de 1975, não houve revogação das medidas adotadas anteriormente nem impacto financeiro na arrecadação tributária dos setores beneficiados, durante o 1º trimestre de 2025.
Esta mensagem segue acompanhada, por meio eletrônico, da relação dos benefícios fiscais concedidos e alterados.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro
Romeu Zema Neto, governador do Estado.
Ofício SEF/GAB nº 219/2025
Belo Horizonte, 11 de abril de 2025.
Exmo. Senhor
Marcelo Aro
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Governo
Belo Horizonte-MG
C/C
Exmo. Senhor
Gerson Pedrosa Abreu
Assessor-Chefe
Assessoria Técnico-Legislativa – ATL
Secretaria de Estado de Governo – SEGOV
Assunto: Relatório do 1º Trimestre de 2025/Regimes Especiais (RE) – Arts. 225 e 225-A da Lei nº 6.763/75 c/c o § 6º do art. 186 do RICMS/MG.
Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo n° 1190.01.0005745/2025-04],
Senhor Secretário,
Com os meus cordiais cumprimentos, encaminho a V. Exa., para conhecimento e posterior envio à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, o Relatório (doc. SEI 111246410) contendo todos os Regimes Especiais – RE – concedidos, bem como aqueles alterados no 1º trimestre de 2025, relativos às medidas de proteção de setores da economia mineira anteriormente adotadas e ratificadas pela ALMG mediante publicação das respectivas Resoluções.
Na oportunidade, encaminhamos, também, a Exposição de Motivos (111249164) para atender ao disposto no § 1° do Art. 225 c/c art. 225-A, ambos da Lei 6.763/75, relativo ao setor econômico novo, denominado CD/MG/INDÚSTRIA DE OUTRA UF.
Para fins de atendimento integral ao disposto no § 6º do art. 225 c/c art. 225-A, ambos da Lei nº 6.763/75, com a redação dada pela Lei nº 23.385, de 9 de agosto de 2019, e § 6º do art. 186 do Regulamento do ICMS/2023, aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, informamos que, no trimestre acima mencionado, nenhum tratamento tributário contido nas medidas anteriormente aprovadas foi revogado e, por conseguinte, não houve revogação de regime especial com esse fundamento.
Acrescente-se, ainda, que no referido período não foi inaugurado tratamento tributário que tenha impacto financeiro negativo na arrecadação tributária.
Para finalizar, ressalto que esta Secretaria permanece à disposição de V. Exa. para quaisquer outras informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, secretário de Estado de Fazenda.
– O anexo a que se refere a mensagem pode ser acessado por meio do link a seguir:
Relatório RET – Primeiro Trimestre de 2025
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/299/754/2299754.pdf
– À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.