RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14960/2025
Requerimento nº 14.960/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Andréia de Jesus aprovado na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 22/10/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – pedido de providências para a apuração das circunstâncias das mortes de duas pessoas privadas de liberdade e dos ferimentos em outras duas, ocorridos no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, na noite de 17/10/2025, bem como das denúncias de atribuições de policial penal exercidas pelos próprios custodiados.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: As recentes mortes de duas pessoas privadas de liberdade e os ferimentos em outras duas no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, somam-se a uma série de ocorrências graves no sistema prisional da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Apenas em 2025, já foram registradas cerca de trinta mortes em unidades prisionais, segundo dados acompanhados pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. Diante da gravidade dos fatos e da repetição de episódios de violência e letalidade nas unidades sob gestão estadual, é imperativo que sejam apuradas com rigor as circunstâncias do ocorrido e asseguradas medidas efetivas de prevenção, proteção e responsabilização, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proibição de tratamento cruel, desumano ou degradante. O acompanhamento articulado pela Sejusp, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelo Tribunal de Justiça é essencial para garantir transparência, controle institucional e respeito aos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.