RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14695/2025
Requerimento nº 14.695/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento do deputado Delegado Christiano Xavier aprovado na 23ª Reunião Ordinária, realizada em 22/10/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG – pedido de providências para a adoção das medidas necessárias para a manutenção e continuidade das atividades funcionais da 3ª Delegacia de Venda Nova em seu atual endereço, pois a proposta de mudança para o prédio do antigo Deoesp, no Bairro São Luiz, que está fora da sua circunscrição e distante de áreas de grande vulnerabilidade social, como os Bairros Planalto e Itapoã, vai em direção contrária ao interesse público e, em especial, dos moradores dos bairros que hoje se encontram cobertos pelos estimados serviços ofertados por essa unidade policial.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2025.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: A eventual mudança de endereço da Delegacia em comento acarretará sérios transtornos para a população, resultando em eminentes riscos de aumento da criminalidade, além de sacrificar, inclusive financeiramente, aquela população que hoje é atendida pela Terceira Delegacia de Venda Nova, que, em sua maioria é composta de pessoas carentes e vulneráveis, e que, na maioria das vezes, não dispõe, sequer, de recursos financeiros para custear o pagamento dos meios de transportes que utilizarão para se locomoverem até o endereço pelo qual se intenta ser mudada a referida Delegacia. Necessário e de vital importância observarmos que o endereço ao qual se objetiva receber a Terceira Delegacia encontra-se localizado em outra região da cidade, na regional Noroeste, distante mais de 6 km dos bairros mais populosos da região de Venda Nova, o que, por si só, já se configura como não observância aos princípios do interesse público, sobretudo daquela numerosa população que ficará desassistida dos serviços essenciais prestados pela Delegacia em comento. Além dos malefícios para a população acima apresentados, soma-se, ainda, que a possibilidade da mudança de endereço será prejudicial ao trabalho da Polícia Judiciária, sendo que os deslocamentos que se farão necessários, dificultarão sobremaneira as diligências, intimações e investigações, sendo mais moroso e oneroso para os cofres públicos, resultando assim, em comprometimento da efetividade da execução dos atos funcionais a serem cumpridos e executados. Neste sentido, a possível mudança de endereço, se efetivada, prejudicará a população, contribuirá para o aumento da violência, dificultará o trabalho dos Policiais e aumentará os custos para o Governo do Estado, sendo, por todos os fatos e fundamentos acima apresentados, inaceitável tal medida. Motivo pelo qual requer-se o recebimento do presente Requerimento e seu integral acolhimento e deferimento pela ínclita Exma. Dra. Chefe da Policial Civil do Estado de Minas Gerais.