RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14671/2025
Requerimento nº 14.671/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 25ª Reunião Ordinária, realizada em 22/10/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que seja reconsiderada a decisão que impediu a criação de uma turma do 6º ano do ensino fundamental regular, no turno vespertino, na Escola Estadual Luiz Gonzaga Bastos, em Conselheiro Pena, em afronta à autonomia da comunidade escolar e ao § 1º do art. 4º da Lei nº 24.482, de 2023, que estabelece expressamente que “na escola onde for implementado o ensino médio integral, deverá ser igualmente garantida a oferta de ensino médio regular, conforme a necessidade da comunidade e solicitação do colegiado escolar”.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O presente pedido decorre de manifestação da comunidade escolar da Escola Estadual Luiz Gonzaga Bastos, situada em Conselheiro Pena/MG, que solicita a revisão da decisão que impediu a criação de uma turma do 6º ano do Ensino Fundamental Regular/Parcial no turno vespertino para o ano letivo de 2026. A medida causa apreensão na comunidade escolar, por restringir o direito das famílias à escolha da modalidade de ensino que melhor se adéqua às suas necessidades. Ademais, o §1º do art. 4º da Lei nº 24.482/2023 é claro ao dispor que “na escola onde for implementado o ensino médio integral, deverá ser igualmente garantida a oferta de ensino médio regular, conforme a necessidade da comunidade e solicitação do colegiado escolar”. Assim, diante da fase atual de aprovação do plano de atendimento escolar para o ano 2026, é necessária a reavaliação da decisão para assegurar o cumprimento da norma legal e o respeito à autonomia da comunidade escolar.