RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14627/2025
Requerimento nº 14.627/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Saúde, atendendo a requerimento do deputado Lincoln Drumond aprovado na 26ª Reunião Ordinária, realizada em 8/10/2025, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à diretoria do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais – CRO-MG – pedido de informações sobre a realização de procedimentos estéticos por profissionais da odontologia, esclarecendo-se se há registros de denúncias, sindicâncias ou processos administrativos relacionados a falhas em tais procedimentos e, em caso afirmativo, que sejam apresentados dados quantitativos e qualitativos relativos a esses processos; as medidas de fiscalização e orientação que vêm sendo adotadas pelo CRO-MG para garantir a segurança dos pacientes e a correta atuação dos profissionais; e se há conhecimento, por parte desse conselho, de que hospitais públicos ou privados demonstrariam preferência em encaminhar procedimentos estéticos para cirurgiões plásticos em detrimento dos cirurgiões-dentistas e as razões apontadas para tal prática.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2025.
Arlen Santiago (Avante), presidente da Comissão de Saúde.
Justificação: O presente requerimento encontra fundamento na necessidade de assegurar transparência, segurança e rigor técnico em procedimentos estéticos que vêm sendo realizados por profissionais da odontologia. Nos últimos anos, intensificou-se o debate acerca da extensão das competências dos cirurgiões-dentistas em intervenções estéticas, especialmente faciais. Se, por um lado, a classe odontológica sustenta possuir qualificação histórica para atuar em determinados procedimentos reparadores e cirúrgicos na região da face, por outro, entidades médicas têm manifestado preocupação diante de denúncias de falhas em procedimentos estéticos atribuídos a odontólogos. Trata-se, portanto, de questão de alta relevância sanitária, jurídica e social, tendo em vista o impacto direto sobre a saúde, a integridade física e a confiança dos pacientes que se submetem a tais intervenções. Ademais, a realização de audiência pública sobre o tema, no âmbito desta Comissão de Saúde, revelou o interesse público e a necessidade de aprofundar o debate com dados técnicos concretos. Nesse contexto, o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais – CRO-MG –, como órgão fiscalizador e normativo da profissão, é a entidade mais adequada para esclarecer os limites técnicos e legais da atuação dos cirurgiões-dentistas, relatar eventuais registros de denúncias e processos administrativos, bem como informar sobre as ações de fiscalização e orientação desenvolvidas. Também se torna relevante compreender se existe, na prática hospitalar, preferência por cirurgiões plásticos em determinados procedimentos e quais fundamentos justificam tal opção. Dessa forma, a solicitação das informações constantes no presente requerimento visa não apenas subsidiar o trabalho parlamentar, mas também contribuir para a formulação de políticas públicas e para a proteção da saúde da população mineira, promovendo maior segurança e clareza quanto à atuação dos diferentes profissionais da saúde em procedimentos estéticos.