RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14480/2025
Requerimento nº 14.480/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 8/10/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que seja revogado o art. 106 da Resolução SEE nº 4.948/2024, que impôs a atribuição bimestral de notas, com aproveitamento mínimo de 60% nas disciplinas de arte, educação física, ensino religioso, projeto de vida e itinerários formativos, uma vez que essa imposição compromete a finalidade pedagógica da avaliação e desconsidera o efetivo desempenho escolar dos alunos.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O art. 106 da Resolução SEE nº 4.948/2024 estabeleceu que componentes curriculares como Arte, Educação Física, Ensino Religioso, Projeto de Vida e Itinerários Formativos recebam notas e registros de frequência, mas que tais resultados não tenham efeito na avaliação dos estudantes. Essa orientação confronta o previsto na LDB, que reconhece a avaliação como parte essencial do processo de ensino-aprendizagem e assegura a formação integral do aluno, valorizando todas as áreas do conhecimento.