RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14146/2025
Requerimento nº 14.146/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Andréia de Jesus aprovado na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 17/9/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – pedido de providências para que seja solucionada a inoperância da linha telefônica do Núcleo de Assistência às Famílias – NAF – da Penitenciária de Francisco Sá, cujo não funcionamento impossibilita familiares e advogados de realizar o agendamento de visitas; e para que sejam oferecidos outros canais de comunicação para a realização dos agendamentos, de modo a garantir o direito de convívio familiar das pessoas privadas de liberdade e o acompanhamento jurídico por seus representantes legais.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2025.
Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: O direito à convivência familiar e à assistência jurídica é assegurado pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal e constitui elemento fundamental para a dignidade da pessoa humana e para a função ressocializadora da pena. Esta vice-presidência recebeu relatos de que a linha telefônica do Núcleo de Assistência às Famílias – NAF – da Penitenciária de Francisco Sá encontra-se inoperante, inviabilizando o agendamento de visitas, que depende exclusivamente desse canal. A ausência de alternativas compromete gravemente tanto o contato dos custodiados com seus familiares quanto o acompanhamento dos custodiados por advogados e representantes legais. Diante desse cenário, justifica-se esta solicitação para que, além da imediata regularização da linha telefônica, sejam criados e disponibilizados outros meios eficazes de agendamento, como canais virtuais ou presenciais, garantindo-se a efetividade do direito de visita e o pleno exercício da defesa técnica.