RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14145/2025
Requerimento nº 14.145/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 17/9/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário – Caodh –, à Promotoria de Defesa da Saúde – CAO-Saúde –, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Caodca –, à Secretaria de Estado de Saúde, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG – pedido de providências para apuração das graves violações de direitos humanos e das omissões estruturais no funcionamento de comunidades terapêuticas – CTs –, especialmente no que tange ao atendimento de adolescentes, uma vez que as CTs operam sem condições mínimas de segurança, com instalações inadequadas, falta de extintores eficazes, uso de cadeados em alas de internação, ausência de transparência quanto a registros de mortes e maus-tratos, além de atividades forçadas de caráter religioso, laborterapia compulsória e tarefas assemelhadas ao trabalho escravo.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2025.
Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: Diante de constantes e graves relatos de violação de direitos fundamentais de adolescentes – incluindo o direito à saúde, à integridade física e psicológica, à proteção contra maus-tratos e à preservação da dignidade – é imperativo e urgente que o Estado, na pessoa de seus órgãos competentes, atue de forma rigorosa. Na condição de representante do povo mineiro e presidente desta Comissão, é meu dever zelar pelo cumprimento das leis, pela proteção integral da infância e adolescência e pela responsabilidade estatal em assegurar que todas as instituições que acolhem pessoas vulneráveis operem dentro de padrões legais, seguros e dignos, respeitando plenamente os princípios constitucionais e os direitos humanos. A urgência dessa atuação se justifica diante do risco concreto de danos irreparáveis à vida e ao desenvolvimento desses adolescentes.