RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14125/2025
Requerimento nº 14.125/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 22ª Reunião Ordinária, realizada em 23/9/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de providências para que seja garantido às servidoras integrantes de carreira do quadro de magistério o direito ao afastamento de locais insalubres enquanto durar a gravidez e a lactação, bem como o direito a realizar intervalos de trinta minutos, a cada três horas de trabalho, para que a servidora amamente ou realize a coleta do leite materno, conforme garante a Lei nº 24.995, de 2024.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2025.
Adalclever Lopes (PSD), presidente da Comissão de Administração Pública.
Justificação: Conforme demandas recebidas pelo nosso mandato, servidoras de carreiras do Quadro do Magistério a que se refere o art. 7º, da Lei nº 7.109/77 e servidoras ocupantes dos cargos a que se referem os incisos X e XI, do art. 1º da Lei nº 15.301/04 estão sendo impedidas de gozar os benefícios concedidos pela Lei nº 24.995/2024, no que se refere a um ambiente salubre de trabalho durante a gestação e lactação e o direito aos intervalos de 30 minutos para lactação, a cada 3 horas de trabalho, para que amamente ou realize a coleta do leite para fins de estoque. O caso chegou a nosso conhecimento por intermédio de professora da rede estadual que, ao retornar da licença-maternidade, teve negado por duas vezes o direito ao intervalo para amamentação, tanto pela Diretoria de Pessoal da SRE de Diamantina quanto pela Assessoria de Legislações e Normas de Pessoal, sob o argumento de inexistência de decreto regulamentador. Tais determinações, entretanto, contrariam o disposto na Lei nº 24.995/2024, que garante expressamente às servidoras gestantes e lactantes o usufruto dos referidos benefícios. Diante disso, requer-se que a Secretaria de Estado de Educação adote providências urgentes para assegurar a plena efetividade da legislação vigente, expedindo orientação oficial às Superintendências Regionais de Ensino, de modo a garantir o direito das servidoras.