RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13981/2025
Requerimento nº 13.981/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17/9/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo – Suase – da Sejusp e à direção do Centro Socioeducativo de Unaí pedido de providências para tornar sem efeito o Comunicado Interno nº 5/2025 e assegurar o uso exclusivo dos armários pelos agentes de segurança socioeducativos lotados na unidade.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2025.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: Cediço que a utilização de bens móveis de propriedade pública por terceiros, incluindo pessoas jurídicas, deve se dar por concessão, permissão ou autorização da administração pública, mediante um título jurídico específico. In casu, não havendo citado instrumento, indevida é a determinação de “retirada de pertences pessoais e uso coletivo de armários na Portaria Principal”. Ademais, chama-se a atenção para o fato dos servidores guardarem respectivos fardamentos em citados armários, o que requer que permaneçam trancados. Assim, diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação desse requerimento.