RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13770/2025
Requerimento nº 13.770/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 9/9/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e ao Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de providências para assegurar que não sejam efetuados descontos no auxílio-transporte e na ajuda de custo, previstos, respectivamente, nos arts. 188 e 189 da Lei nº 25.257, de 2016, quando o servidor se encontrar afastado de suas funções em razão de convocação para atuar como jurado em Tribunal do Júri.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2025.
Adalclever Lopes (PSD), presidente da Comissão de Administração Pública.
Justificação: O afastamento do servidor para atuar como jurado é serviço obrigatório por lei, devendo o Estado resguardar integralmente os direitos do servidor sem implicar qualquer prejuízo funcional ou financeiro. Ademais, conforme se depreende do art. 88, inciso VI, da Lei nº 869/52 é um afastamento considerado como efetivo exercício para todos os fins. A realização de descontos no auxílio-transporte e na ajuda de custo nesses casos configura desrespeito à legislação vigente e penaliza o servidor.