RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13762/2025
Requerimento nº 13.762/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado ao Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – pedido de providências para disponibilizar acesso integral ao processo de contratação da empresa que está operacionalizando o processo de licitação (Concorrência internacional 1/2025) da PPP Complexo de Saúde HoPE.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2025.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: O presente pedido de acesso integral ao processo de contratação da empresa responsável por operacionalizar o processo licitatório referente à Concorrência Internacional nº 1/2025 – que trata da Parceria Público-Privada (PPP) do Complexo de Saúde HoPE – fundamenta-se no direito à informação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como no dever constitucional de fiscalização inerente ao mandato parlamentar, conforme disposto no artigo 31 da Constituição Federal e no artigo 59 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A transparência na gestão pública é um princípio constitucional (art. 37, caput, CF/88), sendo dever do Estado disponibilizar informações de interesse coletivo ou geral, especialmente quando envolvem contratações de grande vulto, como ocorre em projetos de PPPs na área da saúde.
Ademais, como representante eleito, o parlamentar tem legítimo interesse público em acompanhar, avaliar e fiscalizar todas as etapas que envolvem contratações, especialmente aquelas que impactam diretamente na prestação de serviços essenciais à população, como os relacionados à saúde.
Dessa forma, o fornecimento integral dos documentos solicitados – contratos, termos de referência, editais, pareceres técnicos e jurídicos, bem como eventuais aditivos ou justificativas administrativas – é medida que assegura o controle social, a legalidade dos atos administrativos e a prevenção de eventuais irregularidades, colaborando para a boa governança pública e para o respeito aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência.