RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13588/2025
Requerimento nº 13.588/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 31ª Reunião Extraordinária, realizada em 2/9/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – pedido de providências para a destinação de armamento para cautela fixa dos policiais penais, o fornecimento de nova viatura e a ampliação do efetivo do Presídio de Nanuque, assegurando condições mínimas de trabalho à categoria e reforçando a segurança pública regional.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2025.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: O presente pleito decorre das constatações realizadas durante visita do Gabinete Itinerante deste parlamentar ao referido estabelecimento prisional, ocasião em que se verificou a precária condição estrutural e operacional em que trabalham os policiais penais. A ausência de armamento suficiente e adequado para cautela compromete gravemente a segurança do corpo funcional, especialmente diante da necessidade de pronta resposta em situações de risco e de contenção de eventuais rebeliões ou fugas. O fornecimento de armamento é medida indispensável para a proteção dos servidores e para o restabelecimento da ordem em caso de crise, garantindo a integridade tanto dos policiais penais quanto dos próprios custodiados. No que tange à situação da frota, verificou-se que a unidade dispõe apenas de uma viatura baixada e outra sucateada, o que inviabiliza o transporte seguro de presos, bem como compromete a execução das atividades externas necessárias ao funcionamento regular da unidade prisional. A destinação de nova viatura é providência urgente e inadiável, pois possibilitará melhores condições de trabalho aos servidores e maior segurança nos deslocamentos, assegurando a eficiência do sistema prisional em Nanuque. Ademais, o quadro de efetivo atual é manifestamente insuficiente, uma vez que apenas 14 policiais penais estão lotados na unidade, quando o adequado, segundo parâmetros técnicos e a necessidade da segurança local, seria um contingente mínimo de 60 policiais penais. A discrepância entre o número ideal e o efetivamente existente expõe os servidores a jornadas extenuantes, aumenta a vulnerabilidade da unidade e compromete a segurança pública da região. O aumento do efetivo é, portanto, medida essencial para garantir a integridade física dos profissionais, a ordem dentro do presídio e a tranquilidade da comunidade. Diante do exposto, requer-se que sejam adotadas as providências necessárias para a destinação de armamento para cautela fixa dos policiais penais, o fornecimento de nova viatura e a ampliação do efetivo do Presídio de Nanuque – MG, assegurando condições mínimas de trabalho à categoria e reforçando a segurança pública regional. Assim, conto com o apoio dos pares na aprovação deste requerimento.