RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13382/2025
Requerimento nº 13.382/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, atendendo a requerimento da deputada Andréia de Jesus aprovado na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 19/8/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – pedido de providências para a instalação de um redutor de velocidade na Rodovia MG-06, na altura do Km 9, em razão do alto fluxo de pedestres e da existência de ponto de ônibus em ambos os lados da via.
Sala das Reuniões, 20 de agosto de 2025.
Thiago Cota (PDT), presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: O presente pedido de providências se justifica pela necessidade urgente de garantir a segurança dos pedestres na Rodovia MG-06, no Km 9, um trecho que apresenta grande vulnerabilidade social e de direitos humanos. A ausência de dispositivos de segurança, como um redutor de velocidade, nesse local coloca em risco a vida de centenas de pessoas, principalmente aquelas que são direta ou indiretamente impactadas pelo sistema prisional. O grande fluxo de pessoas em frente ao Presídio Antônio Dutra Ladeira é um fato social inegável. Familiares, advogados e funcionários precisam atravessar a rodovia para acessar os pontos de ônibus localizados em ambos os lados da pista. Essa travessia, feita sem a proteção adequada, expõe essas pessoas a um perigo constante. A alta velocidade dos veículos, somada à falta de sinalização e de uma faixa de pedestres segura, transforma o local em um ponto de risco. A instalação de um redutor de velocidade é uma questão de justiça social e direitos humanos. É uma medida que visa proteger a vida de cidadãos que, muitas vezes, já se encontram em situação de vulnerabilidade. A segurança viária é um direito de todos e deve ser garantida, principalmente em áreas de grande circulação humana. Por isso, solicitamos a atenção do DER-MG para que essa providência seja tomada o mais rápido possível, prevenindo acidentes e garantindo o direito de ir e vir com dignidade e segurança.