RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13205/2025
Requerimento nº 13.205/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 16ª Reunião Ordinária, realizada em 13/8/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e à Prefeitura Municipal de Lajinha pedido de providências para que sejam adotadas medidas urgentes visando à disponibilização de transporte escolar seguro e adequado para os alunos da Escola Municipal Antônio Sathler, localizada no referido município, especialmente para as atividades complementares realizadas fora da unidade escolar.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O pedido fundamenta-se em relatos encaminhados pela comunidade escolar da Escola Municipal Antônio Sathler, que relatam a necessidade urgente de transporte escolar para uma turma de 18 alunos em tempo integral, muitos em situação de vulnerabilidade social. Atualmente, esses estudantes realizam deslocamentos a pé para atividades pedagógicas externas, enfrentando trajetos longos e ruas com trânsito intenso, o que coloca em risco a segurança e integridade física das crianças. Considerando que a gestão e a execução do transporte escolar para alunos da rede municipal são atribuições da Prefeitura, e que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação, pode atuar de forma cooperativa, especialmente no que se refere ao apoio técnico e eventual repasse de recursos, solicita-se a cooperação da SEE para apoiar a implementação do transporte escolar necessário. É imprescindível que a Prefeitura de Lajinha adote providências para garantir o direito constitucional à educação com segurança e acessibilidade, observando o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente (art. 227, CF). Diante do exposto, solicita-se que a Prefeitura Municipal de Lajinha, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, providencie o transporte escolar adequado para os alunos da Escola Municipal Antônio Sathler, garantindo-lhes segurança, dignidade e o pleno acesso às atividades pedagógicas complementares.