RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13100/2025
Requerimento nº 13.100/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 17ª Reunião Ordinária, realizada em 12/8/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de providências para que seja adotada, com a máxima brevidade possível, a inclusão expressa das servidoras lactantes em estágio probatório no rol das exceções autorizadas ao regime de teletrabalho integral.
Sala das Reuniões, 13 de agosto de 2025.
Adalclever Lopes (PSD), presidente da Comissão de Administração Pública.
Justificação: A solicitação parte de reivindicações apresentadas por servidoras públicas estaduais, que têm manifestado preocupação com a exclusão das gestantes e lactantes em estágio probatório no referido normativo. A condição de estágio probatório não elimina a necessidade de amamentação nem o direito das crianças lactentes à convivência e ao cuidado materno, sendo, portanto, fundamental que a norma contemple todas as lactantes, sem distinção, em observância ao princípio da isonomia, à proteção integral da infância e à dignidade da pessoa humana. Diante disso, requer-se a revisão normativa com vistas à adequação da legislação vigente, de forma a garantir o tratamento igualitário a todas as servidoras gestantes e lactantes, independentemente de seu vínculo funcional.