RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13035/2025
Requerimento nº 13.035/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 16ª Reunião Ordinária, realizada em 6/8/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor – em Teófilo Otoni pedido de providências para que observe os direitos individuais e coletivos dos moradores do Município de Comercinho e aplique 100% das metas definidas em plano de trabalho para a regular prestação de seus serviços.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2025.
Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: A presidência da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi acionada pelo Vereador de Comercinho – Sirlano Dourado Alves – que relatou que a Copanor faz a cobrança de tratamento de esgoto sanitário sem a devida execução do serviço na cidade. Aduz que em Comercinho existe uma Estação de Tratamento de Esgoto – ETE –, mas que não está ativa. Afirma que no distrito de Água Branca de Minas não existe ligação e tratamento de esgoto e que no distrito da Taboa não existe ligação de água e esgoto. Fundamenta-se o presente pedido na afirmativa que o acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com dignidade e reconhecido pela ONU como “condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos” (Resolução 64/A/RES/64/292, de 28/7/2010).