RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12881/2025
Requerimento nº 12.881/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento do deputado Delegado Christiano Xavier aprovado na 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 5/8/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de providências para que seja garantido o pagamento do Adicional de Risco de Contágio, no percentual de 40%, aos policiais civis que atuam no rabecão, com vistas a assegurar a justiça e a isonomia em relação às demais carreiras da Polícia Civil.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2025.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: Prezados pares, na rotina de remoção de corpos pelos policiais civis que conduzem veículos destinados ao transporte de cadáveres (conhecido como rabecão). Estes profissionais têm contato direto com o cadáver, começando pelo manuseio do corpo, muitas vezes auxiliando os peritos criminais, seguindo ao transporte e por fim, o depósito do corpo na mesa de necropsia no necrotério do IML. Os locais de retirada dos corpos podem variar bastante. Os corpos podem ser encontrados em hospitais, vias públicas, residências, áreas rurais, cemitérios, dentre outros. Independentemente do estado em que se encontrem – doentes, dilacerados, em decomposição ou esqueletizados – o destino final é sempre o mesmo: a mesa de necropsia no necrotério do IMLAR, onde os cadáveres são levados para análise, aumentando o risco de contaminação. Além disso, em alguns casos, são realizadas exumações, e os restos mortais recebem o mesmo destino dos corpos transportados. O trabalho dos policiais do rabecão começa com o acionamento do perito criminal para realizar a perícia no local onde o corpo foi encontrado. Logo após, o policial do rabecão é chamado para ajudar no manuseio do cadáver, colaborando com os peritos. Depois, o corpo é removido até o IML, onde é depositado na mesa de necropsia dentro do necrotério. É importante lembrar que o corpo deve ser removido independentemente do local onde esteja, sempre exigindo esforço físico braçal e contato direto com o cadáver, independentemente do estágio de decomposição em que se encontre. Além disso, durante o recolhimento e transporte até o Instituto Médico Legal, há contato direto com diversos materiais orgânicos, como sangue, fezes, urina, vômito, secreções e gases putrefatos. Essa exposição aumenta os riscos de contágio por agentes patológicos responsáveis por diversas doenças, como Covid-19, meningite meningocócica, tuberculose, AIDS, hepatite, entre outras. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas, botas, óculos, máscaras e macacões, é de extrema importância. Além disso, insumos como álcool, desinfetantes e sacos plásticos para envolver cadáveres em decomposição também são essenciais. No entanto, muitas vezes, a única proteção disponibilizada pelo Estado são luvas de látex. Mesmo que todos os equipamentos e insumos citados estivessem disponíveis e fossem utilizados corretamente, eles não eliminam completamente o risco de contágio. Assim, o risco de exposição permanece presente durante as atividades. É importante lembrar também da recente pandemia de Covid-19, na qual vários membros do Rabecão foram contaminados devido ao trabalho de remoção de vítimas, que se intensificou durante todo o período pandêmico. Isso demonstra que o uso de EPIs, embora fundamental, não é capaz de eliminar totalmente o risco de contágio. Outro ponto a destacar é que a limpeza das padiolas é feita pelos próprios policiais do Rabecão, o que representa mais um fator de risco de contaminação. Frise-se que outros servidores do IML, como investigadores que trabalham na coleta de impressões digitais e como auxiliares de necropsia já recebem, por decisão administrativa, o que enseja o reconhecimento administrativo da demanda para contemplar o princípio da Isonomia. Pelo exposto, solicito a aprovação pelos nobres pares, já que o presente requerimento é medida de justiça e valorização de profissionais que exercem função tão importante e difícil.