RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12775/2025
Requerimento nº 12.775/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 17ª Reunião Ordinária, realizada em 16/7/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – pedido de providências para que seja instaurado processo de promoção por ato de bravura do 3º-Sgt. PM Marcelo Custódio Moreira, da 238ª Companhia do 51º Batalhão da 11ª Região da Polícia Militar, com base no disposto no art. 22 do Decreto nº 46.298, de 2013, e no art. 8º da Resolução nº 4.353, de 2014, por sua conduta em ocorrência de incêndio registrada em 30/5/2025 (Reds nº 2025-025185692-001), no Município de Janaúba, durante evento no parque de exposições da cidade, quando o referido militar agiu prontamente e enfrentou risco pessoal elevado para salvar a vida de uma mulher que se encontrava com o corpo em chamas, assumindo ainda a coordenação das ações emergenciais de combate ao incêndio até a chegada do Corpo de Bombeiros.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2025.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: Na ocasião, o militar, ao perceber que uma vítima se encontrava com o corpo em chamas, agiu prontamente e, de forma consciente e voluntária, enfrentou risco pessoal elevado para salvar a vida da mulher. Utilizando uma lona, conseguiu conter o fogo diretamente sobre a vítima, evitando maiores ferimentos. Em seguida, assumiu a coordenação das ações emergenciais de combate ao incêndio, utilizando extintores, baldes de água e gelo com o apoio de populares, até a chegada do Corpo de Bombeiros.
A conduta do 3º Sargento Marcelo Custódio Moreira caracteriza-se como um ato de bravura, nos termos do art. 8º da Resolução nº 4.353/2014, que regula a promoção por ato de bravura no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais, uma vez que: “Ato de bravura é a ação praticada de forma consciente e voluntária, com risco pessoal, que revele coragem qualificada, sendo meritória e com êxito, que transcenda o cumprimento normal do dever funcional.”
A ação também atende ao disposto no art. 22 do Decreto Estadual nº 46.298/2013, que prevê a promoção do militar estadual que, no exercício da função, pratique ato de bravura de relevante valor social.
Assim, solicito que seja instaurado processo de promoção por ato de bravura do referido militar, como forma de reconhecimento oficial à sua conduta exemplar e ao compromisso demonstrado com a preservação da vida e a segurança da população mineira.