RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12711/2025
Requerimento nº 12.711/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, atendendo a requerimento da deputada Ione Pinheiro aprovado na 15ª Reunião Ordinária, realizada em 8/7/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, sejam encaminhados ao Ministério dos Transportes – MT – e à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – pedido de providências para que a integralidade dos recursos que são devidos ao Estado seja aplicada por intermédio do mecanismo de investimento adicional, previsto contratualmente, de modo a assegurar sua célere e transparente destinação aos projetos prioritários para o Estado; e para que a definição dos projetos ferroviários a serem contemplados com os referidos recursos conte com ampla participação da sociedade mineira, em processo transparente, a ser acompanhado por esta Casa; e pedido de informações consubstanciadas em documento contendo o detalhamento dos novos montantes acordados com as concessionárias MRS Logística S.A. e Vale S.A., bem como os respectivos cronogramas de pagamento, reafirmando-se perante o MT e a ANTT a posição de que, em consonância com a legislação vigente, notadamente o art. 66 da Lei nº 14.273, de 2021, é devida ao Estado uma parcela significativa de quaisquer valores adicionais negociados com a MRS Logística S.A. e a Vale S.A., originados de ajustes nos contratos de renovação das concessões das ferrovias MRS e Estrada de Ferro Vitória a Minas – EFVM –, para aplicação em projetos ferroviários em território mineiro.
Sala das Reuniões, 10 de julho de 2025.
Thiago Cota (PDT), presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: Informações recentes indicam que o Ministério dos Transportes estabeleceu acordos com a MRS Logística S.A. e a Vale S.A. para o pagamento de valores adicionais significativos, além dos originalmente pactuados nos processos de renovação dos contratos de concessão da MRS e EFVM. Conforme dispõe o Art. 66 da Lei nº 14.273/2021, valores não tributários auferidos junto a concessionárias devem ser aplicados em projetos no setor, observando-se a divisão proporcional à extensão da malha ferroviária nos estados impactados. Este dispositivo legal confere a Minas Gerais o direito a uma parcela substancial desses recursos, sendo imperativo que o estado não seja mais preterido na alocação de investimentos ferroviários. A sociedade mineira clama pela execução de diversos projetos, com ênfase no transporte de passageiros, cujas necessidades são prementes, a viabilidade é reconhecida e cuja ausência tem gerado consideráveis transtornos à população. Destarte, a aplicação destes recursos deve priorizar o atendimento direto às expectativas da população mineira, e não a perpetuação de um modelo de aplicação que historicamente privilegiou grandes empreendimentos em detrimento das necessidades da coletividade mineira. A ALMG se propõe a ser o foro para a discussão sobre a aplicação destes recursos.