RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12655/2025
Requerimento nº 12.655/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 16ª Reunião Ordinária, realizada em 9/7/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – pedido de providências para viabilizar a convocação dos candidatos excedentes do Concurso CFSD Especialista 2025, regido pelo Edital CBMMG nº 13, de 21/5/2024, para o preenchimento de vagas remanescentes, considerando que se encontram aptos, classificados e em situação regular e que há possibilidade, prevista no item 18.3.4 do referido edital, de remanejamento de vagas entre especialidades, a critério do comandante-geral, hipótese em que, diante da reconhecida necessidade de efetivo no CBMMG, as vagas relativas à área geral poderiam ser preenchidas pelos excedentes da área de especialistas.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2025.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: Conforme divulgado no Ato nº 8159/25, de 5/6/2025, referente à publicação do resultado da análise de recursos, classificação final e convocação para matrícula do referido concurso, houve vacância nas vagas destinadas à área Geral, e, simultaneamente, existem candidatos excedentes aprovados na área de Especialistas.
Destaca-se que o próprio Edital CBMMG Nº 13/2024 do Concurso CFSD BM 2025, disponível no site oficial do CBMMG, prevê em seu item 18.3.4 (página 58) a possibilidade de remanejamento de vagas entre especialidades, nos seguintes termos: “Na hipótese prevista no item 18.3.2 deste edital, serão convocados os candidatos excedentes dentro da mesma Área/especialidade e, caso não haja candidatos, às vagas poderão ser remanejadas para outra categoria/especialidade, a critério do Comandante-Geral, hipótese em que serão preenchidas pelos seus respectivos excedentes.”
Assim, é legítima a convocação dos excedentes Especialistas, para o preenchimento das vagas remanescentes na forma autorizada pelo Edital, tendo em vista que se encontram aptos, classificados e em situação regular, aguardando tão somente a convocação para ingresso na Corporação, especialmente diante da reconhecida necessidade de efetivo no âmbito do CBMMG.
Diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação deste requerimento.