RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12270/2025
Requerimento nº 12.270/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 13ª Reunião Ordinária, realizada em 18/6/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para, com urgência, anularem e reverem os atos praticados no âmbito do concurso público para provimento de cargos da carreira de agente de segurança socioeducativo do quadro de pessoal da Sejusp em relação aos candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2025.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: O Edital Sejusp nº 01/2022 estabeleceu a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência – PCD – no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da Lei Estadual nº 11.867/95. Definiu, ainda, que “a ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª vaga, a 4ª vaga será a 31ª vaga e assim sucessivamente”, e, para tanto, teriam que ser aprovados em todas as seguintes etapas: 1ª – Prova Objetiva e Redação, 2ª – Prova de Aptidão Psicológica e Psicotécnica, 3ª – Exames Médicos, 4ª – Prova de Condicionamento Físico, 5ª – Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada, 6ª – Curso de Formação Técnico Profissional. Neste contexto, em 11/10/2024 foi publicado o Resultado Final do CFTP (Curso de Formação Técnico Profissional); em 10/12/2024 o Resultado Final Geral – PCD, sendo o certame homologado na mesma data; e em 2/6/2025, o “Ato de Nomeação – 1º Lote” com a seguinte observação: “o exame admissional do(s) candidato(s) acima nomeado(s) será realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários informados no endereço eletrônico”. Ocorre que, não obstante a aprovação em todas as etapas acima mencionadas, os candidatos tiveram sua condição de PCD desconsiderada na fase admissional, sem motivação técnica clara e sem acesso aos fundamentos utilizados pela Administração. Há, inclusive, candidatos que até o presente momento aguardam resposta da perícia oficial, sendo que a posse foi marcada para o próximo dia 27 de junho de 2025, quando será realizada audiência pública de escolha de vagas dos nomeados. Assim, diante da gravidade do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação deste requerimento.