RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11878/2025
Requerimento nº 11.878/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 28/5/2025, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao prefeito municipal de Capitão Enéas pedido de informações sobre a adesão do referido município ao projeto Mãos Dadas, do governo do Estado, esclarecendo de forma detalhada os questionamentos seguir: 1) qual o número do projeto de lei que autorizou o município a aderir ao projeto Mãos Dadas, a data de protocolo do referido projeto de lei, a data de sua aprovação pela câmara municipal, a data de sanção e o número da lei em vigor; 2) se houve avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do município antes da autorização legislativa pela câmara municipal, conforme determina o art. 3º da Lei nº 12.768, de 1998, encaminhando, se houver, cópia dos documentos à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia; 3) se o município está cumprindo as metas do Plano Municipal de Educação, principalmente quanto à educação infantil, bem como se há demanda reprimida de vagas pela comunidade escolar para a educação infantil; 4) se o município realizou reuniões prévias com os trabalhadores e as trabalhadoras da educação básica que estavam lotados nas escolas estaduais impactadas pela adesão ao projeto Mãos Dadas, informando, em caso afirmativo, as datas das reuniões e os assuntos nelas abordados; 5) se o município realizou alguma forma de consulta prévia, diálogo, audiência pública ou debate amplo com a comunidade escolar da região e com o conselho municipal de educação para tratar do projeto Mãos Dadas, informando, em caso afirmativo, se houve ou não concordância da comunidade escolar e do conselho municipal de educação sobre a adesão ao projeto, bem como as datas das reuniões e os assuntos nelas abordados; 6) se foram realizados estudos de médio e longo prazos para atestar a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município para a absorção de novas matrículas do ensino fundamental e se as eventuais despesas do município, de natureza continuada, em virtude da absorção dessas novas matrículas, estão previstas no orçamento municipal, encaminhando, se houver, cópia dos documentos à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia; 7) se foi necessária a coabitação de prédios escolares para atender as novas matrículas do ensino fundamental absorvidas pelo município; 8) qual o valor anual por aluno investido pelo município na educação infantil e no ensino fundamental, antes e depois da adesão ao projeto Mãos Dadas; 9) se o município, desde a adesão ao projeto Mãos Dadas, necessitou aportar recursos próprios para atender as novas matrículas do ensino fundamental, detalhando, em caso afirmativo, os valores, a finalidade e a natureza dos recursos; 10) qual a política de educação inclusiva do município, informando se ele conta com atendimento educacional especializado e professor de apoio individualizado para alunos com deficiência e se foi realizada contratação de profissionais para atender os alunos com deficiência que estavam matriculados na rede estadual de ensino e que foram absorvidos pela rede municipal; 11) qual o número total de matrículas do ensino fundamental que foram absorvidas pelo município em decorrência do projeto Mãos Dadas; 12) qual o número de matrículas de alunos com deficiência no ensino fundamental que foram absorvidas pelo município em decorrência do projeto Mãos Dadas; 13) qual o número de servidores públicos efetivos da educação básica do Estado que se encontram em adjunção ou em cessão no município em decorrência do projeto Mãos Dadas, informando ainda se o município está aplicando a Lei nº 15.293, de 2004, quanto à forma do cumprimento da jornada de 1/3 extraclasse ao professor de educação básica em adjunção na rede municipal de ensino; 14) quais são os valores, de forma detalhada, do termo de adesão e dos demais convênios ou instrumentos firmados entre o Estado e município em consequência do projeto Mãos Dadas; 15) qual a data de assinatura do termo de adesão entre o Estado e o município, informando também quais os instrumentos ou convênios firmados para a adesão ao projeto Mãos Dadas, indicando, de cada um, a data, o objeto, a natureza e os valores, e encaminhando cópias de todos os documentos à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia; 16) quais são os valores, ano a ano, dos recursos de transferências legais e constitucionais, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, salário-educação (Qese), Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE – e Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae – recebidos pelo município, desde que ocorreu a adesão ao projeto Mãos Dadas; 17) qual a destinação dos recursos públicos do Fundeb recebidos pelo município diretamente do Estado pela adesão ao projeto Mãos Dadas, esclarecendo se a aplicação dos recursos do fundo está em consonância com a Lei Federal nº 14.113, de 2020; 18) se o município contratou novos profissionais da educação ou realizou a nomeação de candidatos aprovados em concurso para atender as novas matrículas do ensino fundamental após a adesão ao projeto Mãos Dadas, detalhando, em caso afirmativo, o quantitativo de profissionais necessário para suprir o quadro de pessoal na rede municipal de ensino; 19) se os valores dos recursos públicos transferidos pelo Estado ao município foram suficientes para a realização das obras, reformas e compras de equipamentos ou veículos que estavam inicialmente previstos pela adesão ao projeto Mãos Dadas, informando, em caso negativo, se ocorreu complementação de recursos pelo Estado e quais foram os valores adicionais recebidos pelo município; 20) qual foi o impacto, na oferta do transporte escolar pelo município, da absorção das novas matrículas do ensino fundamental, informando se o município está prestando regularmente o transporte escolar para todos os alunos; 21) se houve doação ou cessão de imóveis e móveis pelo Estado ao município para atender as novas matrículas do ensino fundamental em decorrência do projeto Mãos Dadas; 22) quais as jornadas semanais de trabalho, por cargo ou carreira, dos servidores municipais da educação, se há cumprimento do pagamento do piso salarial profissional do magistério como vencimento básico e de seus reajustes, de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 2008, bem como se houve a implementação do 1/3 de jornada extraclasse na rede municipal de ensino; 23) se o município possui plano de carreira, cargos e salários dos profissionais da educação municipal; 24) se o município possui gestão democrática de ensino, informando os instrumentos adotados para o seu exercício na rede municipal de ensino; 25) se o Estado está cumprindo com as obrigações previstas no termo de adesão e nos demais instrumentos e convênios firmados com o município, informando, em caso contrário, quais obrigações estão sendo descumpridas pelo Estado.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.