RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11766/2025
Requerimento nº 11.766/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado ao Ministério da Educação – MEC – pedido de providências para que a oferta de cursos de graduação em Medicina Veterinária seja realizada exclusivamente no formato presencial, tal qual o disposto no art. 8º, do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, em relação aos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Tal providência tem o objetivo de resguardar a qualidade do ensino de Medicina Veterinária e, principalmente, a sociedade mineira no que tange à necessidade de profissionais capacitados para o exercício de atividades essenciais como saúde animal, produção de alimentos, produção animal, saúde pública e saúde ambiental.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2025.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: A Medicina Veterinária possui várias áreas de atuação, como pesquisas científicas, análise e segurança de alimentos, saúde animal, consultoria ambiental, perícia criminal, saúde pública e reprodução animal, o que faz desses profissionais parte da Saúde Única, por promoverem a qualidade de vida dos animais, do meio ambiente e do ser humano. De fato, o trabalho realizado pelos médicos veterinários no cuidado dos animais e do meio ambiente reflete diretamente na saúde humana. Além disso, são profissionais essenciais no desenvolvimento de imunógenos e medicamentos, no controle de zoonoses e nas campanhas de vacinação.
O médico-veterinário é profissional de saúde reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS – desde 1998, por atuar na prevenção e diagnóstico de doenças de animais transmissíveis ao ser humano. Esses profissionais fazem parte das equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – Nasf – desenvolvendo ações de educação para prevenir e combater as zoonoses, como brucelose, tuberculose, toxoplasmose, leishmaniose visceral canina, dengue, febre amarela, raiva animal, esporotricose, esquistossomose e doença de Chagas.
Assim, a formação em Medicina Veterinária exige domínio técnico, sensibilidade clínica e, sobretudo, prática real e contínua. Trata-se de uma profissão da saúde, responsável pela prevenção de doenças, controle de pandemias, vigilância sanitária, inspeção de alimentos, defesa agropecuária e promoção da saúde pública.
O aspecto de saúde pública em que a profissão médico-veterinária está inserida, fixa a natureza indispensável de ensinamentos práticos para que o graduando possa interpretar sinais clínicos – até mesmo porque lida com um paciente que não exterioriza o que sente – e demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, patologia, manejo, análises laboratoriais, entre outras, cuja aprendizagem só ocorre por meio de aulas presenciais, além de práticas clínicas e cirúrgicas voltadas para o atendimento dos animais. Permitir a formação de médicos-veterinários majoritariamente por ensino remoto é abrir mão da qualidade, da segurança e da vida – animal e humana.
Os cursos de Medicina Veterinária a distância não oferecem condições plenas para formar profissionais capacitados para desenvolver ações e obter resultados voltados à área das Ciências Agrárias e da Saúde no que se refere à produção animal, produção de alimentos, saúde animal, saúde pública e saúde ambiental. Competências e habilidades específicas, bem como, o desenvolvimento de condutas e de atitudes com responsabilidade técnica e social desenvolvidas com a interação aluno e professor, em especial, em atividades práticas, ficam muito prejudicadas no ensino a distância, sendo que o médico-veterinário com formação deficiente pode oferecer risco aos animais, à saúde ambiental, à sociedade e, especialmente, à saúde pública.
Assim, esperamos que o Ministério da Educação reveja seu posicionamento e inclua a graduação em medicina veterinária no rol de cursos em que a oferta seja realizada exclusivamente no formato presencial.