RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11726/2025
Requerimento nº 11.726/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Andréia de Jesus aprovado na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 21/5/2025, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao prefeito de Betim pedido de informações sobre os motivos e fundamentos técnicos ou pedagógicos que ensejaram a suspensão do projeto Caminhos para a Igualdade, voltado ao cumprimento das Leis Federais nºs 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008; o impacto orçamentário dessa medida, com detalhamento dos valores investidos na produção e na distribuição do material pedagógico; a existência ou não de reuniões com vereadores ou outros agentes públicos que tenham influenciado a decisão; e a previsão de ações alternativas para assegurar a continuidade da política educacional antirracista e o respeito à legislação vigente.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2025.
Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: A suspensão do projeto “Caminhos para a Igualdade” pela Prefeitura Municipal de Betim, poucos dias após sua implementação, tem gerado ampla repercussão social e preocupações quanto à legalidade, à transparência e à continuidade das políticas públicas de promoção da igualdade racial. O referido projeto atende às determinações das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam obrigatória a inclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar, sendo parte essencial do compromisso do poder público com uma educação inclusiva e antirracista. A ausência de justificativa técnica ou pedagógica publicamente apresentada, somada ao alto investimento estimado em R$ 10 milhões na aquisição e distribuição do material levanta questionamentos sobre possível desperdício de recursos públicos e retrocesso em políticas educacionais. Além disso, o caso pode configurar violação a dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Igualdade Racial Lei federal nº 12.288/2010 e da Lei Estadual nº 25.150/2025. Diante da relevância e da gravidade dos fatos, o presente pedido visa esclarecer os fundamentos e consequências da decisão administrativa, assegurando a fiscalização parlamentar e o interesse público.