RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11724/2025
Requerimento nº 11.724/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Andréia de Jesus aprovado na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 21/5/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania – MDHC – e ao Ministério da Igualdade Racial – MIR – pedido de providências para apuração da suspensão do projeto pedagógico Caminhos para a Igualdade, implementado na rede municipal de educação de Betim com o objetivo de cumprir as Leis Federais nºs 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008; acompanhamento do caso por parte do MDHC e do MIR; apoio à mobilização das entidades educacionais e sociais locais pela retomada do projeto; e articulação com esse município para a imediata reversão da medida.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2025.
Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: A suspensão do projeto pedagógico “Caminhos para a Igualdade”, poucos dias após sua implementação na rede municipal de ensino de Betim e após reunião com parlamentares municipais, acende um sinal de alerta quanto à descontinuidade de políticas públicas educacionais voltadas à promoção da igualdade racial e à valorização da diversidade. O material pedagógico em questão foi elaborado para dar efetividade às Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas públicas. A medida adotada pela Prefeitura, sem qualquer divulgação de parecer técnico ou pedagógico, compromete o direito de mais de 50 mil estudantes à educação inclusiva, além de possivelmente configurar censura institucional, com impactos diretos sobre a efetivação do direito à igualdade previsto na legislação estadual. Há ainda indícios de má gestão dos recursos públicos, considerando que o investimento na produção e distribuição do material didático ultrapassa R$ 10 milhões. A Lei Estadual nº 25.150/2025, que institui o Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais, estabelece no art. 33, inciso IV, a obrigação de o Estado garantir “a disponibilização de material didático de qualidade para o ensino de história e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas e para a educação para as relações étnico-raciais”. A suspensão do uso desse material por um ente público sem fundamentação pública e transparente pode, portanto, ferir diretamente o espírito e a aplicação do Estatuto, além de comprometer o combate ao racismo institucional na política educacional local. Diante da relevância do tema, solicita-se o acompanhamento por parte dos Ministérios competentes, a fim de garantir a continuidade das políticas educacionais antirracistas, proteger os direitos de crianças e adolescentes e enfrentar eventuais práticas de racismo institucional no âmbito educacional.