RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11716/2025
Requerimento nº 11.716/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 21/5/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado às Secretarias Municipais de Saúde de Santana do Riacho, Santa Luzia, Esmeraldas, Uberlândia, Itaúna, Francisco Sá, Governador Valadares, Bonfim, Caratinga, Ipatinga, Uberaba, Timóteo, Divinópolis, Juiz de Fora, Itajubá, Tupaciguara, Oliveira, João Pinheiro, Contagem, Jaboticatubas, Jequitinhonha, Muriaé, Pouso Alto, Conselheiro Lafaiete, Mariana e Araguari e à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Andradas; à Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Governador Valadares; à Subsecretaria Municipal de Promoção e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte; à Diretoria de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; às Diretorias de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba e da Prefeitura Municipal de Santana do Riacho; à Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Timóteo, da Prefeitura Municipal de Divinópolis, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e da Prefeitura Municipal de Itajubá; à Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Contagem; à Diretoria do Departamento Municipal de Saúde de Ritápolis; e à Chefia do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária de Ritápolis pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas nesses municípios, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos; presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades identificadas, para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2025.
Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: Considerando o elevado número de denúncias e violações de direitos humanos ocorridas em Comunidades Terapêuticas – CTs –, tanto em âmbito nacional quanto estadual, e tendo em vista a importância de assegurar o respeito aos direitos humanos dos internos nesses locais, solicitamos providências para a realização de fiscalização rigorosa nas CTs situadas neste município, com a atuação conjunta da Vigilância Sanitária e das equipes de atenção à saúde. Diversas inspeções, pesquisas acadêmicas e reportagens jornalísticas vêm evidenciando as condições inadequadas de atendimento, bem como graves violações de direitos nas CTs. Em fevereiro deste ano, o projeto de extensão da Universidade de Brasília – UnB – divulgou relatório apontando 251 violações de direitos humanos ocorridas em CTs pelo país, demonstrando a incompatibilidade de muitas dessas instituições com as diretrizes da atenção psicossocial. Destacamos ainda a necessidade de observância à Resolução da Diretoria Colegiada – RDC – nº 29/2011 da ANVISA, que estabelece requisitos de segurança sanitária para o funcionamento das instituições que prestam serviços a pessoas com transtornos decorrentes do uso prejudicial de substâncias psicoativas. Essa normativa visa garantir a qualidade e a segurança dos serviços, protegendo a saúde e os direitos dos internos.