RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11628/2025
Requerimento nº 11.628/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 20/5/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e ao governador do Estado pedido de providências para que seja realizada a convocação para o Curso de Formação Técnico-Profissional e posterior nomeação dos aprovados para os cargos da carreira de Agente de Segurança Penitenciário/Policial Penal no concurso do Edital Sejusp nº 2/2021, tendo em vista o grande déficit de servidores efetivos da Polícia Penal de Minas Gerais e diante da publicação da Resolução Sejusp nº 469, de 16 de abril de 2025, que instituiu Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2025.
Adalclever Lopes (PSD), presidente da Comissão de Administração Pública.
Justificação: O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em sede de Repercussão Geral que reconhecem o surgimento do direito a nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público, quando caracterizada a existência de vagas e a preterição do candidato aprovado, por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame. O referido entendimento está contido nas teses firmadas nos Temas 683 e 784 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, a saber: Tema 683 – Tese: A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame. Tema 784 – Tese: O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública publicou a Resolução Sejusp nº 469 de 16 de abril de 2025 que instituiu Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, bem como, veiculou em sua página oficial* que realizará novo concurso público e um processe seletivo simplificado – PSS para a contratação temporária de 686 agentes penitenciários, medida de caráter excepcional e transitório, visando atender necessidades imediatas do sistema prisional até a efetivação dos novos concursados. Ocorre que o concurso público regido pelo Edital Sejusp nº 2/2021 ainda se encontra vigente e há candidatos aprovados que não foram convocados para o curso de Formação Técnico-Profissional ou nomeados para provimento de cargos da carreira de Agente de Segurança Penitenciário/Policial Penal, mesmos cargos que serão objeto do novo concurso e do PSS. Deste modo, necessária a nomeação dos candidatos aprovados e ainda não convocados para o curso de Formação Técnico-Profissional e a posterior nomeação para provimento de cargos da carreira de Agente de Segurança Penitenciário/Policial Penal, sob pena de afronta aos entendimentos firmados pelo STF, expostos nos Temas 683 e 784 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
* Disponível em: https://www.seguranca.mg.gov.br/index.php/noticias/governo-de-minas-realizara-novo-concurso-para-a-carreira-de-policial-penal (Acesso em 24/4/2025 as 15:42hs).