RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10989/2025
Requerimento nº 10.989/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A deputada que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC –, à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – pedido de providências para a publicação de decretos e normas específicas citadas e contidas na Lei nº 24.673, de 12 de janeiro de 2024, que “dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2025.
Leninha (PT), 1ª-vice-presidente.
Justificação: É fundamental a imediata publicação de decretos e normas específicas citadas e contidas na Lei Estadual nº 24.673, de 12 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.
Conforme consta no art. 45 da Lei retromencionada: “o Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação”. Passados mais de 14 (quatorze) meses os decretos e normas ainda não foram publicados, excetuando o referente ao art. 44 da lei.
A não publicação desses instrumentos jurídicos, em desobediência à própria lei, está fazendo com que o recurso contido no saldo do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro –, superior a R$ 743 milhões de reais na última informação que obtivemos, não seja utilizado, o que poderia ser aplicado para maior disponibilidade e qualidade de águas em nossas bacias hidrográficas, objetivo maior deste Fundo.