RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10316/2025
Requerimento nº 10.316/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Minas e Energia, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 26/2/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Ministério de Minas e Energia pedido de providências para a inclusão da fonte solar fotovoltaica no Leilão de Energia Nova A-5 de 2025, previsto para ser realizado em agosto deste ano.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2025.
Gil Pereira (PSD), presidente da Comissão de Minas e Energia.
Justificação: A inclusão da energia solar fotovoltaica no Leilão de Energia Nova A-5 é essencial para promover a competitividade e a sustentabilidade no setor elétrico brasileiro. A Associação Brasileira de Energia Solar – Absolar – destaca que, desde 2019, a fonte solar tem se mostrado altamente competitiva nos certames, alcançando um preço médio de R$84,39/MWh no Leilão A-6 de 2019 e R$171,41/MWh no Leilão A-5 de 2022. Além disso, a energia solar contribui para a diversificação da matriz energética, reforçando a segurança do suprimento elétrico nacional. A expansão dessa fonte renovável impulsiona a geração de empregos verdes e fortalece a economia, alinhando-se às metas de sustentabilidade do país. Atualmente, o Sistema Interligado Nacional – SIN – possui 17 gigawatts (GW) de capacidade instalada em usinas solares de grande porte. Desde 2012, o setor já atraiu mais de R$72,7 bilhões em investimentos e gerou mais de 510 mil empregos verdes, além de proporcionar cerca de R$23,9 bilhões em arrecadação aos cofres públicos. Portanto, a inclusão da energia solar fotovoltaica no Leilão A-5 de 2025 é uma medida estratégica para garantir isonomia entre as tecnologias participantes, promover a modicidade tarifária e assegurar um futuro energético sustentável para o Brasil.