RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10152/2025
Requerimento nº 10.152/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 19/2/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao procurador-geral de justiça pedido de providências para que seja garantida a continuidade do Programa de Transferência de Renda – PTR – a todas as pessoas atingidas, na Bacia do Rio Paraopeba, pelo rompimento da barragem de Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2025.
Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: Este requerimento atende ao pedido das pessoas atingidas organizadas no Movimento dos Atingidos por Barragens, que realizaram nos dias 24 e 25 de janeiro, uma jornada de lutas pelo direito à reparação integral pelos danos causados em decorrência do rompimento da barragem de Córrego do Feijão, localizada em Brumadinho, de propriedade da mineradora Vale S.A. O Programa de Transferência de Renda – PTR – foi instituído como uma das principais medidas de reparação emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho. No entanto, o recente anúncio da Fundação Getúlio Vargas – FGV –, que prevê a redução dos valores do PTR a partir de março de 2025 e sua finalização em abril de 2026, configura uma grave violação de direitos e pode agravar a crise social vivida pelos atingidos da Bacia do Rio Paraopeba. A Lei Federal nº 14.755, de 2023, em seu art. 3º, inciso VI, assegura o direito da população atingida a programas de auxílio financeiro, enquanto as condições de vida e renda não forem restabelecidas. Até o momento, a reparação conduzida não garantiu a retomada das atividades econômicas da região, deixando milhares de famílias dependentes do PTR para sua subsistência. A previsão de encerramento do programa representa uma tragédia social iminente, levando à depressão da renda, agravamento da insegurança alimentar, aumento do desemprego e forte impacto na economia local. Diante disso, reiteramos a necessidade de assegurar a continuidade do PTR, bem como a revisão de seus mecanismos de acesso, garantindo que todas as pessoas atingidas tenham seus direitos respeitados. O PTR deve ser aprimorado, não extinto. A população atingida tem direito à reparação integral, e enquanto isso não for garantido, o PTR deve ser mantido. Assim, requer-se a atuação do Ministério Público para assegurar que o PTR cumpra sua função de amparo às vítimas, garantindo justiça e dignidade às famílias atingidas pelo rompimento.