RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10039/2025
Requerimento nº 10.039/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento da deputada Lohanna aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 19/2/2025, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao reitor da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ – pedido de informações, a propósito do curso de medicina em Divinópolis, sobre como a UFSJ tem garantido a assistência pré-escolar para dependentes excepcionais, conforme previsto no § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 977, de 1993, considerando a exigência de laudo médico que ateste a idade mental compatível com a faixa etária de até seis anos; e sobre qual o valor do benefício.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 regulamenta direitos relacionados aos servidores públicos federais, prevê situações específicas para a proteção de servidores que são responsáveis por crianças ou dependentes com necessidades especiais. Nesse sentido, gostaria de esclarecer se a UFSJ está adotando medidas para garantir que os direitos previstos no art. 4º, § 2º, sejam plenamente observados e cumpridos, especialmente no que diz respeito às servidoras que se encontram na condição de mães atípicas, ou seja, aquelas que possuem filhos com deficiências ou necessidades especiais de cuidados contínuos.