RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10019/2025
Requerimento nº 10.019/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 18/02/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de providências para uniformizar a perícia realizada pela secretaria com aquela exigida para a concessão da aposentadoria especial do servidor com deficiência, tendo em vista relatos, encaminhados para a comissão, de que a perícia realizada pela Seplag é a perícia médica, ao passo que o Estado exige laudo biopsicossocial para instruir o processo de aposentadoria.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2025.
Maria Clara Marra (PSDB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Justificação: O sistema de interação com o cidadão da Assembleia de Minas tem recebido pedidos de providência desta Casa para auxiliá-los a efetivar o direito a aposentadoria especial do servidor com deficiência. A alegação é que o processo de aposentadoria exige laudo biopsicossocial realizado pela Seplag, no entanto, o setor de perícia da Seplag apenas fornece laudo médico. E, ao instruir o processo apenas com o laudo médico, o direito a aposentadoria é negado, sob a justificativa de que o requisito de juntar laudo biopsicossocial não foi atendido. A legitimidade para emitir o laudo pericial é da própria secretaria que, diante dos relatos, não uniformizou sua exigência de acordo com o que a própria secretaria disponibiliza, inviabilizando que o servidor com deficiência usufrua do seu direito a aposentadoria especial. Por esse motivo, solicitamos providência para que o direito a aposentadoria especial seja efetivado.