RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10016/2025
Requerimento nº 10.016/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 18/02/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de providências para adequação, no Portal do Servidor, de terminologia que se refira a pessoa com deficiência, para que esteja de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015).
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2025.
Maria Clara Marra (PSDB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Justificação: Desde o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015, em consonância com a legislação internacional, houve uma mudança de paradigma ao referir-se a essas pessoas, colocando-as em primeiro plano, e não a sua condição. Isso significa reconhecer que a deficiência é apenas uma característica da pessoa, e não a define por completo. Diante disso, houve a adequação do vocabulário, utilizando-se a expressão “pessoa com deficiência”, em detrimento de outras expressões que, no passado, limitavam a existência e a dignidade dessas pessoas. Uma simples mudança no setor público, de utilizar essa terminologia, promove a inclusão, motivo pelo qual solicitamos a adequação nos sites públicos do Estado de Minas, inclusive no Portal do Servidor.