RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9111/2024
Requerimento nº 9.111/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 59ª Reunião Extraordinária, realizada em 19/11/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – pedido de providências para que sejam revistas, com urgência, as disposições contidas na Resolução Sejusp nº 1.026, de 2024, para torná-las compatíveis com a Lei nº 12.492, de 1997, e com o Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais – Renp.
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2024.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: O Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP – que prevê, entre outros pontos divergentes, que:
“Subseção I – DO Scanner Corporal.
Art. 323. As pessoas que se recusarem a passar pela inspeção no scanner corporal ou que em virtude de recomendação não possam passar pelo equipamento, deverão passar pelo procedimento de revista padronizado por este Regulamento, sob pena de serem impedidas de adentrar na Unidade Prisional;
Subseção II – DA Revista Padronizada e da Revista Íntima.
Art. 325. Nas Unidades Prisionais que dispuserem de scanner corporal, todas as pessoas que se recusem ou não possam passar pela inspeção corporal no equipamento de scanner deverão passar pelo procedimento de revista padronizada prevista neste Regulamento”.